A Federação Alagoana de Futebol (FAF) e o Centro Sportivo Alagoano (CSA) devem pagar uma multa de R$ 2.811, por terem permitido a entrada, no Estádio Rei Pelé, de uma criança de 12 anos desacompanhada dos pais ou responsável. A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (15).

De acordo com a decisão, a presença de um menor desacompanhado em um estádio fere o Estatuto da Criança e do Adolescente. A Federação alegou não ser responsável pela venda das entradas, e que apenas o CSA deveria responder pelo incidente, porque realizou o controle dos ingressos no jogo. O CSA se defendeu afirmando que a obrigação de realizar o controle seria do Estado de Alagoas.

O magistrado ressaltou que nenhum dos acusados contestou o fato de haver um menor no jogo e  baseou-se no artigo 14 do Estatuto do Torcedor, que determina que toda a segurança do evento seja de responsabilidade do time que tem o mando de campo. 

“No caso em tela o Centro Sportivo Alagoano, responsabilidade esta que deve ser dividida com a Federação, conforme determina o art. 19 do mesmo estatuto legal”, declarou o magistrado João Paulo Martins da Costa.

O valor da multa será destinado ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

*com Ascom TJ/AL