Programa de governo

13/09/2017 09:43 - Aurélio Schommer
Por Aurélio
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Se eleito presidente em 2018…

Não, melhor assim: seja quem for o eleito em 2018, eu gostaria de lhe apresentar o seguinte programa de governo.

ESTATAIS

Privatizar Banco do Brasil, Petrobras, Caixa, BNB, BASA, Eletrobras, Infraero, Casa da Moeda, CBTU, VALEC, Docas estatais, EBC e Correios. Manter estatal apenas a Embrapa.

Conceder todas as estradas cujo valor do pedágio não se torne excessivo pela pouca demanda.

O dinheiro arrecadado nos leilões das empresas deveria zerar o deficit público já no primeiro ano de governo. Os anos seguintes requereriam outras providências.

Exigir dos estados para qualquer apoio ou renegociação de dívida que vendam todas suas estatais.


EDUCAÇÃO
 

Manter o ITA (Instituto Tecnológico da Aeronáutica) e, possivelmente, uma universidade de referência apenas para cursos como física, química e mecânica industrial. 

As universidades federais seriam repassadas aos estados em que estão instaladas, com seus funcionários e corpo docente. A União honraria apenas os proventos de aposentadoria dos servidores da União já em inatividade. ProUni e Fies também seriam repassados aos estados.

Todo o orçamento da Educação (exceto o alocado para salários de inativos do sistema educacional federal) seria repassado aos estados em proporção direta de população. Os estados também teriam liberdade para definir currículos e modelos educacionais. Deixaria de haver vinculação às receitas, tanto na União quanto nos entes federativos. O repasse da União aos estados corresponderia ao orçamento federal da Educação de 2018, atualizado pela inflação nos anos seguintes.

Os estados poderiam e até seriam incentivados a substituir estruturas estatais de ensino por programas de vouchers para quem não pode pagar seus estudos.


SAÚDE

A União mantém o controle sobre vacinação (compra, distribuição) e vigilância sanitária internacional para doenças contagiosas. Estados e municípios cuidam do resto, com repasses da União baseados no orçamento federal para saúde de 2018, com correção monetária nos exercícios seguintes, mas sem vinculação a receitas. Estados regulariam registros de medicamentos e liberação ou não para comercialização e suas respectivas condições. Servidores federais, exceto os lotados na gestão de vacinas e controle em portos, aeroportos e fronteiras terrestres, passariam a ter vínculo com estados e municípios.


PACTO FEDERATIVO E REFORMA TRIBUTÁRIA

São extintos o FPM e o FPE (fundos de participação de estados e municípios). Os estados receberão quatro cotas de repasses, com as seguintes fontes:

1. Educação. Fontes diversas do Tesouro Nacional, valor conforme já descrito no item Educação.

2. Saúde. Idem.

3. Segurança. Fonte: percentual sobre imposto de renda e IOF. Destinado exclusivamente ao financiamento das ações de segurança pública, polícias civis e militares. Distribuição conforme a população de cada estado.

4. Geral. Fonte: INM (Imposto Nacional sobre Mercadorias), que substituiria o ICMS e o IPI, unificando-os. Distribuição: 25% conforme a população de cada estado; 25% conforme o estado de origem das mercadorias; 25% conforme o estado de destino das mercadorias; 25% segundo o índice de eficiência de gestão de cada estado, a ser aferido por entidade certificadora independente, auditada tanto pela União quanto pelos estados.

Os repasses aos municípios das cotas descritas seriam deliberados por cada estado, seguindo seus próprios critérios.

O ISS teria alíquota unificada de 4%, cobrada pelos municípios em que o serviço é prestado. Serviços como telefonia e energia elétrica, hoje tributados pelo ICMS, passariam a ser tributados pelo ISS.

A União administraria os seguintes tributos:

- INM (Imposto Nacional sobre Mercadorias), incidente sobre mercadorias; ordinariamente, na origem primeira ou na importação; excepcionalmente, também na revenda. Alíquotas variáveis, maiores para bens e mercadorias destinados ao consumo final e não essenciais.

- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que passaria a incidir também sobre movimentações financeiras finais, como saques em dinheiro e pagamentos em cartão de débito e crédito pelo consumidor final.

- IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), que passaria a ter alíquota única de 20%, sem direito a deduções ou compensações, recolhida na fonte (crédito bancário ou afim), incidente sobre dividendos, salários (isenção até dois salários-mínimos por mês), doações, ganhos de capital e financeiros ou qualquer outro crédito à pessoa física.

- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), que passaria a ter alíquota única de 20% sobre os lucros das empresas tributadas pelo lucro real ou por lucro presumido. Também as micro e pequenas empresas e os MEI (Micro-empreendedor individual) estariam sujeitos à mesma alíquota, porém com presunção de lucros sobre cada atividade reduzida em relação às empresas de grande porte optantes pela tributação sobre lucro presumido.

- IPVA (Imposto sobre propriedade de veículo automotor), logicamente com cobrança e alíquotas unificadas.

- Contribuição previdenciária. Seguem as regras vigentes atualmente.

Deixam de existir CIDE, PIS, Cofins e CSLL, as três primeiras incorporadas no INM no que for o caso; a última, no IRPJ.  

A folha de pagamento passa a ser desonerada de FGTS e contribuições para o sistema “S” e afins. Somente onerarão a folha de pagamento das empresas as obrigações trabalhistas mantidas em lei ou definidas em convenção coletiva e as contribuições previdenciárias. O IRPF só será retido na fonte pela empresa se o pagamento for em espécie.


Os estados não administrariam mais nenhum tributo, dependendo sua receita exclusivamente dos repasses da União. O imposto de transmissão causa mortis passaria aos municípios. Os servidores estaduais lotados em administração tributária seriam aproveitados pela administração tributária federal ou incorporados a outras atividades nos estados.


SEGURANÇA

Propor ao Congresso as seguintes modificações na legislação penal e processual penal, além de outras leis:

- Porte de arma de fogo a todo cidadão com bons antecedentes. As mulheres que requeressem o porte receberiam treinamento da União, a própria arma se não tivessem condições de comprá-la e, se candidatas a um programa de vigilância comunitária, uma ajuda de custo mensal em contraprestação aos serviços prestados. Homens podem requerer o porte aos 25 anos. Mulheres aos 18, ou mesmo aos 16, se emancipadas.

- Os crimes não violentos serão punidos com multa e, em alguns casos, reclusão, exclusivamente em penitenciárias destinadas a criminosos não violentos.

- Os crimes violentos serão punidos com multa e reclusão. Estupro, roubo, sequestro, latrocínio, homicídio e lesão corporal dolosa não terão progressão de pena e sujeitarão a um mínimo de 10 anos de reclusão. O mesmo se aplica à reincidência no crime de furto qualificado. O criminoso só retornará ao convívio social se trabalhar ou estudar significativamente na penitenciária e se uma junta psiquiátrica atestar que não representa perigo imediato à sociedade. Os que cometeram crimes em bando ou quadrilha, só voltarão à liberdade impedidos de residir ou visitar sua cidade de origem ou qualquer localidade num raio de 500 quilômetros dela.

- Não haverá visita íntima nem privacidade nos diálogos com visitantes eventuais, mesmo que familiares. Os presídios funcionarão preferencialmente em áreas rurais isoladas e os presos serão responsáveis por cultivar boa parte dos alimentos que abastecem as penitenciárias. Serão permitidas experiências de autogestão dos presídios e vedado o tratamento degradante ao detento, seguindo o princípio de que pena não é vingança, sendo a reclusão uma medida de segurança para proteger a sociedade do convívio com indivíduos comprovadamente violentos.

- O Código de Processo Penal será atualizado para agilização do processo penal, mantidas as garantias à ampla defesa e as demais próprias do devido processo legal.

- Os indiciados por crimes violentos, em regra, cumprirão prisão preventiva, ficando extinta a audiência de custódia. Os indiciados por crimes não violentos, em regra, responderão em liberdade até eventual condenação em segunda instância.

- É extinto o juri popular. 

O policiamento ficará a cargo de municípios e estados. Os municípios por guardas-civis armadas, os estados por polícias militar e civil, esta última com função repressiva e investigativa, aquela preventiva e repressiva. A correição, em todos os casos, inclusive para a Polícia Federal, será sempre dupla, com comissões disciplinares internas e externas. 

O policiamento poderá ser auxiliado por duas formas de vigilância comunitária. Uma formada por policiais e guardas-civis aposentados que não tenham registrado infrações disciplinares. Outra formada por mulheres treinadas para tal. Os vigilantes comunitários monitorarão câmeras de segurança e poderão abordar suspeitos quando em ronda em sua comunidade. Receberão pelos serviços prestados uma ajuda de custo e poderão ser desligados a qualquer tempo. Áreas dominadas por quadrilhas criminosas não terão vigilância comunitária, seja para evitar expor em demasia a vida do vigilante comunitário, seja para prevenir a cooptação pelo crime.


DIREITOS DE INDÍGENAS

Será proposta ao Congresso emenda constitucional equiparando os indígenas com convívio frequente com a sociedade brasileira à cidadania plena, em direitos e deveres. Tais grupos ameríndios terão mantidos seus direitos à posse de terras, mas poderão arrendá-las por tempo determinado a terceiros.

ASSISTÊNCIA SOCIAL

São unificados, sob o nome Renda Mínima, o Bolsa-Família e o BPC (Benefício Prestação Continuada, decorrentes da LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social), com pagamento por indivíduo, não por número de filhos, para não incentivar a natalidade. O valor será intermediário entre um e outro, mas poderá ser incrementado se o beneficiário prestar serviço civil voluntário, como varrição de ruas e auxílio no atendimento em repartições públicas. A negativa a prestar o serviço para o qual é convocado, sendo o beneficiário fisicamente apto, implicará a suspensão do benefício, salvo se o beneficiário tiver mais de 67 anos de idade. 

PREVIDÊNCIA

Será mantida a Previdência pública, no regime solidário. Fixa-se um prazo de 10 anos para que a soma do valor dos benefícios seja igual à soma do valor das contribuições à Previdência. A idade mínima para aposentadoria será ajustada ao longo dos 10 anos para se tornar progressivamente compatível com tal meta.

As empresas optantes pelo regime de tributação Simples passam a recolher a parte do empregador da mesma forma que as demais empresas. Os trabalhadores rurais autônomos e os MEIs (Microempreendedor Individual) poderão contribuir com alíquota inferior a 20%, porém os benefícios serão proporcionais à alíquota escolhida. Como compensação pela mudança de tratamento, poderão, se for o caso, completar o benefício com Renda Mínima até a soma de valor de aposentadoria e de Renda Mínima atingir 90% do valor de um salário-mínimo. Ou mais, se concomitantemente prestarem serviço civil voluntário. 

Após a fase de transição de 10 anos, a contribuição à Previdência pública passará a ser opcional para todos, mas quem optar por ser excluído do regime (e da obrigatoriedade de recolher contribuição) não poderá voltar a optar por ele.

Os servidores públicos agentes de Estado (policiais, militares e carreiras de fiscalização) seguirão em regime especial, nos termos do atual Fundef (até o teto do RGPS), com idade mínima de 70 anos para aposentadoria voluntária, salvo situações de risco extremo e periculosidade, a ser comprovadas caso a caso. Deixa de haver idade limite para aposentadoria compulsória, porém esta poderá ser determinada pela Administração Pública se houver acentuada perda de eficiência em serviço. Os demais servidores passam ao Regime Geral de Previdência, com contribuição de 14% do servidor e 6% do ente público. 

GESTÃO PATRIMONIAL E EFICIÊNCIA

Em cada localidade, os prédios que funcionam como repartições públicas terão seus espaços rigorosamente avaliados para determinar o que é estritamente necessário ao funcionamento do serviço correspondente. Diversas repartições, de diversos órgãos, poderão eventualmente compartilhar o mesmo espaço. Deve-se buscar ao máximo a aplicação do princípio da economicidade. O mesmo se aplica aos automóveis e demais instrumentos físicos indispensáveis à prestação dos serviços públicos.

Em cada localidade ainda, não serão construídos prédios novos enquanto não ocupadas, se houver, edificações tombadas pelo patrimônio histórico ou tomadas em processos de cobrança de dívida tributária ou equivalente. 

Funções e cargos públicos serão rigorosamente avaliados quanto à necessidade e à oportunidade. Se da avaliação não resultar certeza quanto ao preenchimento de tais critérios, funções e cargos serão extintos. 


CONCLUSÃO

O Estado deve buscar gastar apenas o que arrecada. O Estado deve fazer apenas o que é indispensável ao Estado fazer. O Estado deve obrigatoriamente fazer com menos e, se possível, fazer mais.  
 

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