O julgamento do prefeito de Maribondo, Leopoldo Pedrosa, acusado de agressão a ex-esposa e sogra, foi suspenso devido a um pedido do desembargador Sebastião Costa Filho.
O juiz convocado Maurílio Ferraz proferiu voto-vista divergente do relator. O magistrado votou para substituir a prisão preventiva por medidas alternativas, entre elas a implantação de tornozeleira eletrônica no acusado, a disponibilização de um botão do pânico para as vítimas, e a proibição de o prefeito se aproximar da companheira e da sogra.
Até o momento, votaram para manter a prisão, acompanhando o relator João Luiz Lessa, os desembargadores Fábio Bittencourt, Elisabeth Carvalho, Paulo Lima e Pedro Augusto Mendonça. Votaram para aplicar medidas alternativas, além de Maurílio Ferraz, os desembargadores Tutmés Airan e José Carlos Malta.
Todos os desembargadores que adiantaram o voto, porém, foram a favor do recebimento da denúncia pelos crimes de lesão corporal e ameaça.
O desembargador Sebastião afirmou que levará o processo a julgmento na próxima terça-feira (19).
O caso
Leopoldo foi preso no dia 28 de junho pela Polícia Civil após ser representado por conta de uma denúncia de violência doméstica cometida contra sua ex-esposa e a sogra. O Ministério Público do Estado ajuizou uma ação penal pedindo a manutenção da prisão do gestor, bem como a perda do mandato.
Em consulta ao Sistema de Automação da Justiça (SAJ) do segundo grau, o desembargador João Luiz constatou ainda que Leopoldo Pedrosa responde a outro processo criminal que tramita sob sua relatoria (nº 0705649-17.2013.8.02.0001), no qual é acusado da suposta prática dos crimes de embriaguez ao volante e uso de documento falso. O réu tem, inclusive, medidas cautelares decretadas, em substituição a prisão em flagrante, pelos fatos investigados.