Em julgamento unânime, o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas declarou ilegal a greve dos servidores da educação do Município de São Brás, ocorrida em junho de 2015. Na decisão que aconteceu nesta terça-feira, dia 1º, o Plenário autorizou ainda que a Prefeitura efetue descontos nos salários dos funcionários pelos dias parados, ou celebre acordo para que os grevistas compensem os dias que não trabalharam.

Segundo a assessoria de Comunicação do TJ/AL, o desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, relator, considerou que o Sindicato dos Servidores Públicos de São Brás não comprovou ter realizado Assembleia Geral para deflagração do movimento, nem garantiu a manutenção de 30% do serviço, requisitos necessários para a legalidade.

O relator destacou que o Supremo Tribunal Federal já manifestou seu entendimento no sentido de que a educação é um serviço público essencial e inadiável.

*Com Ascom TJ/AL