Depois que grevistas da área da educação bloquearam o acesso de servidores municipais ao Centro Administrativo da Prefeitura de Arapiraca, o desembargador Alcides Gusmão, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) proibiu, nesta terça-feira, 25, o bloqueio do acesso a órgãos públicos e privados por parte de integrantes do movimento grevista.
O descumprimento da decisão está sujeito à multa de R$ 30 mil por dia, ainda conforme decisão do desembargador.
Na Ação declaratória de ilegalidade de greve ajuizada pelo Município de Arapiraca contra o núcleo regional do Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal), Alcides Gusmão indeferiu o pedido de ilegalidade da greve, mas, determinou que fosse mantida a prestação de serviços em 50% durante toda a paralisação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Destacando que, conforme informado pelo Município de Arapiraca, o fechamento do centro administrativo – com cadeados e correntes nos portões - impediu o funcionamento de serviços essenciais à população, o desembargador afirmou em um trecho da decisão: “Mesmo que legítimo seja o movimento grevista deflagrado pelo Sindicato dos Professores, suas reivindicações não justificariam o bloqueio de acesso a qualquer órgão, seja público ou privado, capaz de gerar prejuízos à coletividade. Situações como estas configuram-se em excesso praticado pelas entidades sindicais e por seus filiados, e não podem toleradas pelo Judiciário”.