Foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, dia 18, a sentença da juíza Marina Gurgel da Costa, da 2ª Vara de Santana do Ipanema, onde a magistrada decide que a Prefeitura do Município nomeie um aprovado no concurso aberto em 2012, para a vaga para engenheiro agrônomo.
Segundo a assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) o Município não fez a nomeação de Fábio Igo Leite Pereira dentro da validade do concurso, mesmo após os primeiros colocados desistirem. O concurso previa apenas uma vaga e Fábio juntou aos autos declaração de desistência dos candidatos aprovados em 1º e 2º lugar.
De acordo com a magistrada, não existindo o interesse do primeiro ou segundo colocado, surge o direito do terceiro. Marina Gurgel rejeitou a alegação de que a nomeação poderia abalar as contas do município.
“Se não houvesse lastro financeiro para o pagamento do salário do cargo em comento, não haveria a oferta para preenchimento via concurso público. A existência de uma vaga ao cargo de engenheiro agrônomo demonstra a necessidade da municipalidade naquele profissional”, diz a sentença.
Ainda segundo a decisão, gera expectativa dos candidatos e também da população, “destinatário final dos serviços públicos a serem desempenhados pelo profissional habilitado no certame público”.
*Com TJ/AL