Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico, nesta quinta-feira (6), o juiz Ayrton de Luna Tenório, da 4ª Vara Cível de Maceió, condenou o Bradesco Seguros S/A a pagar R$ 136.246,91 a um cliente que não foi ressarcido por tratamento de urgência relacionado ao vírus T-linfotrópico humano (HTLV), que atinge as células de defesa do organismo.
Do total, R$ 10 mil são referentes aos danos morais e o restante ao que foi gasto pelo paciente.
Conforme os autos, em julho de 2016, o cliente optou por fazer o tratamento em um hospital que não estava na cobertura contratual do plano de saúde, e o Bradesco Seguros negou o pagamento dos exames e procedimentos médicos informando que estes estariam fora da cobertura.
A empresa também alegou que apenas os medicamentos da quimioterapia estavam dentro da cobertura. A internação e aplicação não estariam incluídas, pois deveriam ser feitas em unidade ambulatorial.
O juiz afirmou, em sua decisão, que a operadora de plano de saúde agiu de forma ilícita ao negar autorização para o custeio do procedimento médico do autor, já que é direito do consumidor o reembolso em casos de urgência e emergência.
“Não se pode deixar de considerar que as empresas privadas de assistência médica devem atuar com a responsabilidade de fornecer a melhor prestação de saúde àqueles que contrataram seus serviços, uma vez que, ausente essa garantia, ineficiente será o serviço prestado”, ressaltou o magistrado.