Foi considerada parcialmente procedente pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) a ação declaratória de inconstitucionalidade onde o Estado contestou 19 artigos da lei 6.514/2004, que dispõe sobre a promoção e lotação de policiais e bombeiros militares. O relator do processo julgado ontem, 20, foi o desembargador Alcides Gusmão.
No início do julgamento, em fevereiro deste ano, o relator votou no sentido de declarar formalmente inconstitucionais os artigos e, por arrastamento, todos os demais dispositivos. Os artigos contestados da lei 6.514/2004, que voltou a vigorar após a declaração de inconstitucionalidade da Lei de 2014, foram considerados constitucionais.
“Se nós deixarmos vigente algum dispositivo, a legislação se tornaria verdadeira 'colcha de retalhos', gerando dúvidas ao operador do direito sobre qual norma deve ser aplicada em cada caso concreto”, afirmou o relator, defendendo a declaração de inconstitucionalidade de todos os dispositivos da lei 7.656/2014.
O desembargador Celyrio Adamastor divergiu do relator com relação à declaração de inconstitucionalidade por arrastamento dos outros dispositivos da lei de 2014. Os demais desembargadores acompanharam integralmente o relator.
O Governo apontou irregularidades no fato de a Assembleia Legislativa de Alagoas ter realizado alterações indevidas na lei nº 7.656/2014, cujo projeto foi elaborado originalmente pelo Executivo. Além de toda a lei de 2014, a ação direta de inconstitucionalidade contestava alguns artigos da lei nº 6.514/2004.
*Com Ascom/TJ