Márcio Alan Amâncio da Silva teve o pedido de liberdade negado liminarmente pelo desembargador Sebastião Costa Filho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), na sexta-feira, 9. Ele é acusado de integrar uma quadrilha especializada em tráfico de drogas.

Márcio Alan foi preso em flagrante no dia 15 de dezembro de 2016, em operação da Polícia Militar que interceptou uma negociação de compra e venda de drogas envolvendo aproximadamente 19,7 kg de crack e quatro tabletes de cocaína, pesando cerca de 4,5 kg.

Na operação, também foram presos Rosivaldo Barbosa dos Santos, vulgo Val Arapiraca, Quitério de Souza e José Paulo Lourenço dos Santos. Ainda foram apreendidos carros e a quantia de R$ 13.140,00 em dinheiro, que seria usada para adquirir a droga com o fornecedor.

Para o desembargador, a prisão preventiva do acusado foi corretamente decretada a fim de garantir a ordem pública, uma vez que há indícios de que Márcio Alan tinha atuação relevante na organização criminosa.

Durante o interrogatório, o réu disse que fazia transporte complementar clandestino e que teria recebido ligação de um homem desconhecido mandando buscar duas garotas no Tabuleiro do Martins para levá-las a Coruripe. Apesar de dizer que foi se encontrar com os codenunciados para receber o pagamento por esse trabalho, nenhum dos outros acusados informou que estava no local para pagar por um serviço de transporte de passageiros.

 “É importante registrar que a tese de negativa de autoria será analisada no processo de origem, sendo proibido o exame aprofundado das provas de autoria em sede de habeas corpus, senão para avaliar a presença dos pressupostos da prisão (prova da materialidade e indícios bastantes de autoria delitiva). Embora o paciente afirme que não conhece os demais denunciados, observa-se que sua prisão se deu no mesmo contexto fático da prisão dos outros suspeitos”, disse o desembargador.

*Com Ascom/TJ