Está pautado para amanhã, 13, no Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), o julgamento da constitucionalidade de apreensão de veículos por transporte irregular por parte da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Maceió (SMTT). A sessão está prevista para começar às 9h, e será presidida pelo desembargador Otávio Leão Praxedes.

São questionados o inciso II do artigo 4º e o artigo 8º da lei municipal 6.466/2015. O desembargador Fábio José Bittencourt Araújo é o relator.

O incidente originou-se de recurso em tramitação na 1ª Câmara Cível do TJ. No processo, um cidadão relata que seu veículo foi apreendido por agentes da SMTT devido a transporte irregular. A liberação do veículo foi condicionada ao pagamento de multa no valor de R$ 2.180,00.

O motorista multado defende que a lei municipal invade a competência privativa da União para legislar sobre matéria de trânsito e transporte, prevista no artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal.

Também alega que o Código de Trânsito Brasileiro não prevê a apreensão como punição para o transporte irregular, e que a súmula n.º 510 do Superior Tribunal de Justiça proíbe o condicionamento da liberação do veículo ao pagamento de multa, neste tipo de caso.

A SMTT sustenta a constitucionalidade da legislação municipal, que teria sido editada em conformidade com a competência conferida aos Municípios pelo incisos I e V do artigo 30 da Constituição Federal.

*Com Ascom/TJ