O juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível da Capital determinou - nesta segunda-feira (12) - a suspensão do reajuste salarial dos vereadores de Maceió, que seria de R$ 18.900, um aumento de 26,6%. Com a decisão, os membros do legislativo municipal deverão voltar a receber os salários anteriores, no valor de R$15 mil , sob pena de o presidente da Câmara pagar uma multa diária no valor de R$ 1.000,00.

A liminar atendeu à ação popular proposta pelos advogados Guilherme Machado Vellame e Roberto Augusto Fonseca Monteiro. De acordo com a ação, o aumento dado aos vereadores ocorreu de maneira "sorrateira" e sob justificativa do “efeito cascata”, já que os salários dos deputados estaduais já haviam sofrido reajuste.

Os advogados alegaram que o aumento na Câmara onera os cofres municipais em R$ 1.092.000,00 ao ano e foi inoportuno, diante da atual situação econômica do Município de Maceió. Argumentaram ainda que o decreto legislativo não foi devidamente publicado, nem observou o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal, no que diz respeito à impossibilidade de aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder.

“Parece que de fato houve contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal, não havendo como se negar a existência da probabilidade do direito alegado, diante da inobservância da supracitada anterioridade de 180 dias”, afirmou o juiz Antônio Emanuel Dória, em decisão publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira.

Ainda de acordo com o magistrado, o pagamento mensal do aumento determinado pelo decreto acarreta lesão contínua ao erário municipal. “Ademais, trata-se de medida reversível, haja vista que, acaso sejam julgados improcedentes os pedidos autorais, a verba decorrente do aumento poderá voltar a ser incorporada aos vencimentos dos edis", explicou.

Sobre a decisão do juiz Antônio Emanoel Dória Ferreira, o presidente da Câmara Municipal de Maceió, vereador Kelmann Vieira (PSDB), lembra que o reajuste nos vencimentos dos parlamentares nunca chegou a ser implantado.

“Qualquer decisão judicial deve ser sempre cumprida, mas no caso dos vereadores de Maceió não há o que cumprir de fato, porque os parlamentares nunca receberam o novo valor. O reajuste nunca foi implantado”, esclarece Vieira.

Ele lembra que diante dos questionamentos sobre o procedimento adotado pela Assembleia Legislativa, que reajustou os vencimentos dos deputados, a Presidência da Câmara de Vereadores determinou uma consulta ao Tribunal de Contas do Estado para que a corte se posicionasse sobre se o Parlamento municipal poderia fixar os subsídios dos vereadores três meses após as eleições. “A lei que aprovamos em dezembro, concedia um reajuste de 70% do valor dos salários dos deputados estaduais, apesar da legislação permitir um percentual de até 75%. Mas, com a polêmica no caso da Assembleia, achamos prudente consultar o TCE e esse aumento jamais foi implantado”, destaca.

“Por tanto, os vereadores de Maceió continuam recebendo o mesmo valor que na legislatura passada”, completa, ao esclarecer que, por lei, os vencimentos dos parlamentares são reajustados uma vez a cada quatro anos e o novo valor só entra em vigor na legislatura seguinte.

*Com Ascom TJ/AL