O Tribunal de Justiça (TJ) de Alagoas retomará o julgamento da ação em que o Estado contesta algumas das regras de promoção para militares da Polícia e do Corpo de Bombeiros. O Pleno apontou irregularidades no fato de a Assembleia Legislativa de Alagoas ter feito modificações indevidas na lei que foi elaborada, originalmente, pelo Executivo.
Além disto, a ação direta de inconstitucionalidade questiona alguns artigos da lei nº 6.514/2004. As questões consideradas inconstitucionais pelo Governo incluem promoção especial por tempo de serviço, promoção por escolha, migração de soldados do quadro de praças para o quadro de músicos e de saúde, promoção de militar agregado, entre outras.
No início do julgamento, em 21 de fevereiro deste ano, o relator, desembargador Alcides Gusmão, votou para acolher parcialmente os pedidos do governador, declarando inconstitucionais 18 artigos da lei 7.656/2014 e, devido a isto, todos os demais dispositivos da lei. Os artigos contestados da lei 6.514/2004 foram considerados constitucionais pelo relator.
Acompanharam o relator os desembargadores Pedro Augusto Mendonça, Paulo Lima, Fernando Tourinho, Fábio Bittencourt, João Luiz Lessa, Domingos Neto e o juiz convocado Maurílio Ferraz.
O desembargador Celyrio Adamastor, em voto-vista na sessão do dia 07 de março, posicionou-se no sentido de não aplicar a declaração de inconstitucionalidade por arrastamento a toda a lei de 2014, por não visualizar relação de dependência com os artigos considerados inconstitucionais. O relator Alcides Gusmão retirou o processo de pauta para analisa a divergência apresentada.
Aposentadoria aos 75
O Tribunal também dará continuidade ao julgamento do incidente de inconstitucionalidade sobre a emenda na Constituição Estadual que alterou a idade de aposentadoria compulsória dos servidores públicos de Alagoas, de 70 para 75 anos.
O incidente foi instaurado pela 1ª Câmara Cível, no âmbito de um processo que trata sobre a aposentadoria do procurador de Justiça Afrânio Roberto Pereira de Queiroz, do Ministério Público Alagoas. O procurador estava prestes a completar 70 anos de idade, mas requereu a suspensão do processo de aposentadoria, devido à elevação da idade máxima.
Uma ação popular foi impetrada por Silvio José da Silva, enquanto cidadão, contestando a suspensão do processo pelo Ministério Público. No primeiro grau da Justiça, o pedido foi negado. Após recurso do cidadão, a 1ª Câmara Cível instaurou o incidente e aguarda a posição do Pleno para decidir sobre o caso.
No início do julgamento, o relator do processo, desembargador Fernando Tourinho, votou pela inconstitucionalidade da emenda, com efeitos retroativos (ex tunc). Acompanharam o relator, adiantando o voto, os desembargadores Paulo Lima, Fábio Bittencourt, Domingos Neto, Alcides Gusmão, Sebastião Costa e Tutmés Airan.
Na sessão da semana passada, em 16 de maio, o processo teve retorno de vistas do desembargador Klever Rêgo Loureiro, mas foi retirado de pauta com um novo pedido de vistas, desta vez, feito pela desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, que deverá votar nesta terça-feira.
*Com Ascom TJ/AL