O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a Federação Brasil da Esperança – FE BRASIL (formada pelos partidos PT, PCdoB e PV) no município de Delmiro Gouveia, no Alto Sertão alagoano, acusando a coligação de fraudar a cota de gênero nas eleições de 2024. Segundo o órgão, as candidaturas femininas apresentadas foram fictícias, com o único objetivo de cumprir formalmente o mínimo legal de 30% exigido para candidaturas de mulheres. 

Com isso se a ação for julgada procedente os vereadores Renato Torres e Ivan do Canal, podem perder o mandato. A reportagem do italotimoteo.com.br entrou em contato com os vereadores eleitos e aguardam retorno para que eles possam esclarecer o caso.

A investigação apontou fortes indícios de que as quatro candidatas do grupo – Maria Vitória Cavalcante (Vicky Victoria), Dorvalina Gomes da Natividade Santos (Lili do Caixão), Gilmara Gonçalves de Barros (Gilmara da Saúde) e Cleia Alves dos Santos (Kelly do Leite) – não realizaram campanhas efetivas. Uma delas sequer obteve votos e outra teve somente 43. 

As contas de campanha foram padronizadas, com uso da mesma gráfica e contratação de serviços sem especificação de objeto ou função. Algumas despesas foram realizadas após as eleições, e até mesmo candidatas que renunciaram tiveram gastos lançados.

Destaque ainda para o caso da candidata Gilmara da Saúde, que não apresentou qualquer movimentação em redes sociais de campanha e possuía apenas dois seguidores, o que, para o MP, demonstra “a completa ausência de atos efetivos de campanha em benefício próprio”. Já Kelly do Leite, apesar de ter recebido 43 votos, apresentou inconsistências nos pagamentos e documentos fiscais, reforçando o caráter fictício da candidatura. 

As citadas não foram procuradas, mas o espaço segue aberto para caso elas queiram se esclarecer.

O MP defende que, conforme entendimento já consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a fraude à cota de gênero pode ser reconhecida mesmo sem a comprovação de dolo (intenção de fraudar), bastando que fique evidenciado o desvirtuamento da finalidade da norma que visa garantir a participação efetiva das mulheres na política.

Consequências legais

Com base no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90 e na Súmula 73 do TSE, o Ministério Público requer:

        1.     A cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Federação Brasil da Esperança.

     2.     A cassação dos diplomas de todos os candidatos eleitos e dos registros dos não eleitos vinculados à federação.

      3.     A nulidade de todos os votos obtidos pela chapa proporcional da federação, com recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

       4.     A declaração de inelegibilidade por oito anos das quatro candidatas femininas envolvidas na fraude.

Segundo o promotor eleitoral Dênis Guimarães de Oliveira, a conduta representa uma afronta direta à isonomia de gênero no processo eleitoral. “A fragilidade das campanhas, a irrisória votação e as inconsistências nas prestações de contas demonstram o desvirtuamento finalístico, sendo desnecessária a comprovação de um pacto fraudulento entre os envolvidos”, destacou em sua manifestação.

O caso agora aguarda decisão da Justiça Eleitoral, e caso acolhido o pedido do MP, a recomposição das cadeiras da Câmara Municipal de Delmiro Gouveia poderá ser alterada, com novas posses a partir da recontagem de votos.