A 123 Milhas foi condenada a pagar R$ 10 mil em danos morais a um casal que teve a viagem de lua de mel cancelada. A decisão é do juiz Pedro Ivens, da 2ª Vara Cível da Capital, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).
Além da indenização, a empresa deverá devolver tudo o que já foi pago e interromper a cobrança das parcelas que ainda restavam.
Conforme o processo, o casal comprou em novembro de 2022 um pacote “promo” com duas passagens para Lisboa, onde pretendia celebrar o casamento. O voo estava marcado para novembro de 2024 e custou R$ 2.384,93, divididos em 12 parcelas. Nove delas já haviam sido quitadas quando a viagem foi cancelada pela 123 Milhas, sem qualquer consulta aos clientes.
A empresa alegou que a alta no preço das passagens e a desvalorização das milhas tornaram o serviço inviável. O juiz rejeitou a justificativa, afirmando que flutuações de mercado fazem parte do risco da atividade e não podem ser repassadas ao consumidor.
“Transferir esse risco ao consumidor, impedindo o cumprimento da obrigação livremente ofertada, representa falha na prestação do serviço e abuso de direito”, destacou o magistrado.










