O Ministério Público de Alagoas (MPAL) recomendou à presidência da Câmara Municipal de Palmeira dos Índios a anulação da eleição que reconduziu os membros da Mesa Diretora da Casa, realizada no último dia 21 de fevereiro. A recomendação, emitida no dia 16 deste mês, aponta que o pleito ocorreu fora do prazo previsto na Constituição Federal, configurando ilegalidade.

Segundo o promotor Ricardo Libório, titular da 2ª Promotoria de Justiça do município, a Constituição determina que eleições para cargos do Legislativo e do Executivo devem ocorrer próximas ao início do novo mandato, garantindo a contemporaneidade entre o processo eleitoral e o exercício das funções. 

No caso de Palmeira dos Índios, a eleição antecipada ocorreu com mais de 20 meses de antecedência da posse, o que, de acordo com o MP, viola dispositivos constitucionais e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

“A inconstitucionalidade do ato salta aos olhos, especialmente diante dos precedentes do STF no controle de constitucionalidade”, afirmou o promotor.

A Câmara Municipal tem 10 dias corridos, a partir do recebimento da Recomendação nº 8/2025, para informar o MP sobre as providências adotadas. Caso a recomendação não seja cumprida, o Ministério Público informou que poderá recorrer às instâncias judiciais e administrativas competentes.

Ainda segundo o documento, o eventual descumprimento poderá resultar no encaminhamento do caso à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, que poderá ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o regimento interno da Câmara. A recomendação também reforça que o recebimento do documento será considerado prova de ciência do seu conteúdo e da responsabilidade dos agentes envolvidos.

*Com assessoria