A 8ª Vara Cível da Capital condenou nesta sexta-feira (3) o Banco Santander a pagar uma indenização de R$ 7.000,00 a uma cliente que teve os limites de seus cartões de crédito diminuídos, sem autorização ou aviso de alteração por parte do banco. Na ocasião, foi preciso a consumidora ter que usar o limite do cheque especial. Com os altos juros, ela não conseguiu arcar com as dívidas e ainda teve seu nome incluído no SPC e Serasa.

O juiz explicou que, de acordo com a súmula n.º 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, e que o consumidor é a parte vulnerável na relação jurídica com o fornecedor, pois se sujeita às práticas de fornecimento de produtos e serviços no mercado de consumo.

"Depreende-se dos autos que a redução do limite dos cartões de crédito levou a autora a utilizar o cheque especial, com a cobrança de juros abusivos, o que culminou com a sua inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. No presente caso, sem dúvida alguma, serão aplicados os ditames e as proteções advindas do Código de Defesa do Consumidor, que possui princípios orientadores da relação de consumo como a vulnerabilidade do consumidor, a boa-fé objetiva, a transparência, a responsabilidade civil objetiva do fornecedor, dentre outros princípios", afirmou o juiz.

Ao procurar o banco, a cliente foi informada que teve, sem qualquer razão aparente, o limite de um cartão de crédito reduzido de R$ 15.400,00 para R$ 2.079,30, e do outro de R$ 8.390,00 para R$ 4.100,00. Além dessa redução, o banco aumentou, excessivamente, o limite do cheque especial, sem autorização da cliente, passando de R$ 10.000,00 para R$ 21.100,00.

Devido a diminuição brusca nos limites dos cartões de crédito, a consumidora foi forçada realizar os pagamentos com o limite do cheque especial o que lhe ocasionou, em apenas 1 mês, juros superiores a R$ 3.500,00.

Assim, seu nome foi incluído no SPC e SERASA. A autora da ação destacou ainda que por ser gerente de Banco, não pode ter o nome inscrito nos cadastros de restrição ao crédito, sob pena de ser demitida por justa causa.

A instituição financeira também deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.

Com Ascom TJ/AL*