A prefeita eleita de Canapi, Josélia Melo de Lima, conhecida como Josélia de Zé Hermes (PP), se pronunciou por meio de suas redes sociais sobre a decisão da Justiça Eleitoral da 27ª Zona de Mata Grande, que determinou sua inelegibilidade e cassação de seu mandato.

Em vídeo, Josélia afirmou que a decisão a pegou de surpresa, garantiu que não foi afastada do cargo e declarou confiança na Justiça alagoana. 

“Recebi com surpresa a decisão de primeira instância que tenta cassar meu mandato. Não fui afastada e sigo firme na Prefeitura de Canapi, trabalhando todos os dias pelo nosso povo. Tenho total confiança no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas e acredito que a verdade prevalecerá. A vontade do povo será respeitada”, afirmou.

A sentença, proferida no dia 29 de julho, declarou a inelegibilidade de Josélia e de outros dois investigados por oito anos, atendendo parcialmente a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por Lara Jayne Siqueira Barbosa Malta Brandão, conhecida como Lara de Tenorinho (PT), candidata à Prefeitura de Canapi nas eleições de 2024.

Além de Josélia, foram considerados inelegíveis o ex-prefeito José Hermes de Lima e o então prefeito Vinícius José Mariano de Lima. O juiz Flávio Vinícius Alves Cordeiro entendeu que houve abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, com a disseminação de informações falsas nas redes sociais contra a candidata adversária, por meio de documentos adulterados e estratégias de desinformação.

A sentença aponta que os investigados produziram e divulgaram, coordenadamente, vídeos com acusações caluniosas envolvendo Lara e seu cônjuge, o prefeito reeleito de Inhapi, Luiz Celso Malta Brandão. O material teria sido publicado em perfis do Instagram dos envolvidos e repercutido amplamente no município durante o período eleitoral.

Segundo a decisão, os vídeos utilizaram planilhas manipuladas do Portal da Transparência para simular desvios de verbas públicas, sem qualquer comprovação de investigação formal. Um laudo da Polícia Federal, citado na sentença, confirmou a adulteração dos documentos visando simular uma denúncia, caracterizando uso doloso das redes sociais com fins eleitorais.

Já o vice-prefeito eleito na chapa de Josélia, Hermeson Melo de Lima, foi absolvido por falta de provas de participação direta nas condutas ilícitas.

A Justiça determinou ainda que a sentença seja comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) e ao Ministério Público Eleitoral para as providências cabíveis. A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao TRE/AL e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).