Foi suspensa a liminar que determinava que o INSS Alagoas realizasse perícias médicas, no máximo, em 45 dias, sob pena de o benefício ser concedido sem a realização da perícia. Com a suspensão, a concessão do auxílio-doença e do benefício assistencial do deficiente (Loas) volta a depender da avaliação da perícia médica, informou a assessoria de Comunicação do INSS em Alagoas.

A suspensão da liminar referente a Ação Civil Pública n° 0803518-83.2016.4.05.8000, pelo Tribunal Regional Federal é com base no Agravo de Instrumento, formulado pelo INSS.

No Agravo de Instrumento nº 0806794-66.2016.4.05.0000, o INSS alegou que a concessão do beneficio sem a avaliação da perícia médica, poderia acarretar pagamentos a segurados não incapacitados, uma vez que há inúmeros pedidos inconsistentes, possibilitando a ocorrência de fraudes.

O segurado que requeira a perícia médica deve fazer o requerimento do auxílio-doença pela Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h ou pela internet no endereço www.previdencia.gov.br. Para o empregado (exceto o doméstico) essa solicitação pode ser realizada a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Para os demais contribuintes, a partir da data da incapacidade ou afastamento das atividades.

*Com Ascom/INSS-AL