Está prevista para esta quarta-feira (16) a votação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, que retira o foro privilegiado de políticos e demais autoridades, incluindo o presidente da República, nas infrações penais comuns.
Cerca de 22 mil autoridades brasileiras têm esse privilégio por conta da função que ocupam. Ao final de tudo, caso essa PEC seja aprovada, tais autoridades ficarão submissas à jurisdição ordinária, ao juiz de primeiro grau, por exemplo, não mais obrigatoriamente a alguns ministros e desembargadores.
Também está proposto, entretanto, que as autoridades manterão o foro por prerrogativa de função dos crimes de responsabilidade – aqueles cometidos em decorrência do desempenho do cargo público. Ou seja, crime cometido no exercício dos direitos políticos é julgado pelas instâncias superiores, caso do desvio de dinheiro público. Mas aquele cometido sem ter a ver com o exercício do cargo, um crime comum, um assassinato, por exemplo, não será julgado pelas instâncias superiores.
No Brasil –em Alagoas especialmente – são muitos os casos conhecidos de pessoas que procuravam um mandato eletivo para fugir das instâncias ordinárias da justiça. Finalmente, ao que parece, tal privilégio vergonhoso e odioso está com os dias contados.
A PEC também permite a prisão dos membros do Congresso condenados em segundo grau nas infrações comuns e elimina a possibilidade de a casa Parlamentar sustar o andamento da ação penal.
O texto ainda elimina a competência originária dos tribunais de justiça estaduais para processar e julgar, nos crimes comuns, juízes estaduais, promotores e procuradores de Justiça. Ou seja, quando eles cometerem crimes comuns, serão julgados na primeira instância. Mantém, porém, a competência privativa desses tribunais de julgá-los nos crimes de responsabilidade.