A prisão de réus condenados em segunda instância irá significar aumento irrisório de prisões, segundo estudo realizado por dez professores da Fundação Getúlio Vargas.
Apenas 3.460 réus poderão ser levados para trás das grades, após análise de 2.630 processos que se encontram com recursos para julgamento no STJ e no STF.
Desse número, 2.077 pessoas foram condenadas em segunda instância e recorreram. 394, o que dá 19%, já estavam presas quando recorreram. Já 1.683 (81%) recorrem em liberdade.
E como desse total em liberdade existem 180 com penas acima de oito anos, apenas estes cumpririam a pena em regime fechado. O impacto nos sistema prisional será pífio.
Tomando como base o número atual de presos no Brasil, 622.202, a situação dos 180 seria a mesma de 3.460 réus, o que, de acordo com a FGV, representaria um aumento de 0,58% da população carcerária.
Portanto, não ira resolver o sentimento reinante de impunidade dentro da sociedade. A grande questão da decisão do STF é que foi uma afronta à Constituição.
Para combater o sentimento de impunidade os ministros do STF optaram simplesmente pelo caminho mais fácil: Prender. E não pela verdadeira discussão sobre o Judiciário e os demais órgãos envolvidos.
Questões como número de juízes, burocracia interna, demora na tomada de decisões, excesso de recursos e prazos, investigação de delitos por parte da polícia, atuação do MPE e produtividade de todos os envolvidos não são avaliadas.
O fato é que a presunção de inocência, claramente prevista na Constituição Federal, e que só poderia ser alterada pelo Congresso Nacional, foi jogada no lixo.
E quando a política falha por não ocupar o seu espaço e ao não resolver os problemas de uma crise, crescem o Judiciário e os Ministérios Públicos. Isso só piora as coisas. O risco de redução das garantias é imenso porque a balança da independência e igualdade entre os poderes fica desequilibrada.
O professor Renato de Mello Jorge Silveira, de direito Penal da Faculdade de Direito da USP, afirma que prisão em segunda instância é uma afronta à Constituição.
Ele diz que "estão misturando uma questão pragmática, a cobrança por julgamentos mais rápidos, com uma proteção constitucional, que é a presunção de inocência".
Leia a entrevista do professor no endereço http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/259244/Pris%C3%A3o-em-2%C2%AA-inst%C3%A2ncia-fere-Constitui%C3%A7%C3%A3o-diz-professor-da-USP.htm