O juiz substituto da Comarca de Paripueira, John Silas, determinou o afastamento do prefeito da Barra de Santo Antônio, Rogério Farias. A decisão, proferida nesta segunda-feira (20), derruba o pedido liminar que autorizava o retorno do gestor, determinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Washington Luiz, no último sábado (18).

A decisão do juiz John Silas refere-se a uma Ação Civil de Improbidade Administrativa que Rogério Farias responde. A ação tem como base supostas irregularidades praticadas no repasse dos valores para o Barra Prev, o Instituto Previdenciário dos servidores do município. Segundo a decisão, os repasses apresentaram irregularidades sendo abaixo dos valores previstos. Há também denúncia de descontos de valores relativos a  empréstimos consignados que não foram destinados as agências bancárias e o  descumprimento da legislação que dispõe sobre a alíquota suplementar da Contribuição Previdenciária Patronal.

O débito, segundo a Ação Penal, com o Barra Prev somam hoje R$ 6.297,488,30. O juiz John Silas considerou na decisão que o não repasse das contribuições ao Instituto violou  Lei Municipal.

Além de deferir o afastamento do prefeito, o juiz pede também o afastamento dos secretários citados na Ação, além de determinar o bloqueio de valores, imóveis e bens em nome de Rogério Farias e dos secretários citados.

Decisão anterior

Na decisão proferida no final de semana que determinava em pedido liminar a volta do gestor ao cargo, o desembargador Washington Luiz entendeu que Rogério Farias não tem tentado obstruir a Justiça e, "se não há prova incontroversa de que o prefeito esteja embaraçando a instrução processual da ação de improbidade administrativa, não há que se cogitar no seu afastamento do cargo em pleno exercício do mandato, quanto mais no caso em que não há prova de que instrução já se tenha iniciado".

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