IRPF: Dependentes

27/04/2016 18:41 - Blog do Pedro Mendonça
Por redação

Olá, contribuintes!

Em linhas gerais, trataremos hoje das pessoas que podem ser dependentes na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física:

·      Cônjuge e o companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos;

·      Filho e enteado com até 21 anos de idade ou, em qualquer idade, incapacitado ao trabalhou.

·      Filho e enteado com até 24 anos que esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica;

·      Irmão, neto ou bisneto até 21 anos e que o contribuinte detenha a guarda judicial ou, em qualquer idade, incapacitado ao trabalho;

·      Irmão, neto ou bisneto até 24 anos e que o contribuinte detenha a guarda judicial e que esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica;

·      Pais, avós e bisavós que, em 2015, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.499,13;

·      Menor pobre até 21 anos que o contribuinte detenha a guarda judicial;

·      Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

O valor de dedução mensal, por dependente, é a de R$ 179,71, para os meses de janeiro a março, e de R$ 189,59, para os meses de abril a dezembro do ano-calendário de 2015

Importante não esquecer de declarar na Declaração de Ajuste Anual do Contribuinte os rendimentos tributáveis e as deduções dos dependente.

Amigos, aguardamos as suas dúvidas (mendoncadebarros@hbmb.com.br).

Obrigado,

Pedro Jorge Mendonça de Barros.

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