IRPF: Carnê-Leão - Principais Aspectos
Olá, contribuintes!
Hoje falaremos sobre os principais aspectos do carnê-leão.
De forma simplória, mas didática, o carnê-leão nada mais é do que uma declaração mensal do Imposto de Renda Pessoa Física, em analogia à Declaração Anual que deveremos apresentar até o dia 29 de abril de 2016, referente ao ano-calendário 2015.
Como exemplos, são obrigados a preencher e entregar o carnê-leão a pessoa física, residente no brasil, que auferir:
- Rendimentos de outras pessoas físicas (Exemplos: Arrendamento, locação prestação de serviços sem vínculo empregatício e etc.);
- Rendimentos ou valores recebidos de fontes no exterior;
- Emolumentos e custas dos serventuários da justiça (tabeliães, notários e etc.) recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, salvo os que forem remunerados exclusivamente pelo poder público;
- Importâncias em dinheiro a título de pensão alimentícia decorrente de decisão ou acordo judicial.
- Rendimentos recebidos por residentes no Brasil que prestem serviços à embaixada e similares;
- Rendimentos de transporte de passageiros, considerando-se tributável 60%, no mínimo, do rendimento bruto.
A declaração é preenchida e enviada à Receita Federal por meio do respectivo programa que pode ser “baixado” no site: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-do-imposto-de-renda-de-pessoa-fisica/carne-leao
Após o preenchimento dos rendimentos e das despesas dedutíveis o programa calculará o Imposto de Renda a pagar a partir da aplicação de uma das alíquotas constantes na tabela progressiva mensal, o resultado deverá ser pago até o último dia do mês subsequente.
Os pagamentos mensais são considerados adiantamentos ao valor devido após a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Importante consignar que o pagamento em atraso do imposto ocasionará o acréscimo de juros (SELIC até o mês anterior e 1% no mês do pagamento) e de multa moratória no montante de 0,33% ao dia, limitada a 20%.
Além das penalidades anteriores, no caso de o Fisco identificar a falta na malha-fina ou em ação fiscal, será aplicada a multa de 50% sobre o valor do pagamento mensal que deixou de ser efetuado, ainda que não exista imposto devido após a entrega da Declaração Anual.
Ao ano-calendário2015, objeto da Declaração de Ajuste Anual que deverá ser apresentada, como dito, até 29/04/2016, houve uma importante modificação no carnê-leão, qual seja: a introdução do obrigatório campo para indicação do CPF de quem fez o pagamento, ou seja, por exemplo, o médico deverá indicar o CPF do paciente que realizou o pagamento.
Essa novidade traz reflexos à Declaração de Ajuste Anual, uma vez que as informações constantes no carnê-leão serão importadas, inclusive o CPF dos pagantes, o que permitirá a fiscalização, com mais precisão, cruzar eletronicamente os dados.
Amigos, aguardamos as suas dúvidas (mendoncadebarros@hbmb.com.br) .
Obrigado,
Pedro Jorge Mendonça de Barros.
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