IRPF: Carnê-Leão - Principais Aspectos

21/03/2016 11:01 - Blog do Pedro Mendonça
Por redação

Olá, contribuintes!

Hoje falaremos sobre os principais aspectos do carnê-leão.

De forma simplória, mas didática, o carnê-leão nada mais é do que uma declaração mensal do Imposto de Renda Pessoa Física, em analogia à Declaração Anual que deveremos apresentar até o dia 29 de abril de 2016, referente ao ano-calendário 2015.

Como exemplos, são obrigados a preencher e entregar o carnê-leão a pessoa física, residente no brasil, que auferir:

  • Rendimentos de outras pessoas físicas (Exemplos: Arrendamento, locação prestação de serviços sem vínculo empregatício e etc.);
  • Rendimentos ou valores recebidos de fontes no exterior;
  • Emolumentos e custas dos serventuários da justiça (tabeliães, notários e etc.) recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, salvo os que forem remunerados exclusivamente pelo poder público;
  • Importâncias em dinheiro a título de pensão alimentícia decorrente de decisão ou acordo judicial.
  • Rendimentos recebidos por residentes no Brasil que prestem serviços à embaixada e similares;
  • Rendimentos de transporte de passageiros, considerando-se tributável 60%, no mínimo, do rendimento bruto.

A declaração é preenchida e enviada à Receita Federal por meio do respectivo programa que pode ser “baixado” no site: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-do-imposto-de-renda-de-pessoa-fisica/carne-leao

Após o preenchimento dos rendimentos e das despesas dedutíveis o programa calculará o Imposto de Renda a pagar a partir da aplicação de uma das alíquotas constantes na tabela progressiva mensal, o resultado deverá ser pago até o último dia do mês subsequente.

Os pagamentos mensais são considerados adiantamentos ao valor devido após a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Importante consignar que o pagamento em atraso do imposto ocasionará o acréscimo de juros (SELIC até o mês anterior e 1% no mês do pagamento) e de multa moratória no montante de 0,33% ao dia, limitada a 20%.

Além das penalidades anteriores, no caso de o Fisco identificar a falta na malha-fina ou em ação fiscal, será aplicada a multa de 50% sobre o valor do pagamento mensal que deixou de ser efetuado, ainda que não exista imposto devido após a entrega da Declaração Anual.

Ao ano-calendário2015, objeto da Declaração de Ajuste Anual que deverá ser apresentada, como dito, até 29/04/2016, houve uma importante modificação no carnê-leão, qual seja: a introdução do obrigatório campo para indicação do CPF de quem fez o pagamento, ou seja, por exemplo, o médico deverá indicar o CPF do paciente que realizou o pagamento.

Essa novidade traz reflexos à Declaração de Ajuste Anual, uma vez que as informações constantes no carnê-leão serão importadas, inclusive o CPF dos pagantes, o que permitirá a fiscalização, com mais precisão, cruzar eletronicamente os dados.

Amigos, aguardamos as suas dúvidas (mendoncadebarros@hbmb.com.br) .

Obrigado,

Pedro Jorge Mendonça de Barros.

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