IRPF: Deduções - Linhas Gerais

25/04/2016 18:54 - Blog do Pedro Mendonça
Por redação

Olá, contribuintes!

Iniciamos a última semana para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física

Em linhas gerais, trataremos hoje das deduções da base de cálculo mensal permitidas na citada declaração:

·         Despesas Médicas pagas para tratamento de contribuintes, seus dependentes ou alimentandos, desce que comprovada com documentação hábil e idônea;

·         Pensão Alimentícia paga em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou escritura pública;

·         Previdência Oficial da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

·         Previdência Privada (Complementar), desde que o ônus tenha sio suportado pelo contribuinte, em seu benefício ou do dependente ou do alimentando;

·         Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), desde que o ônus tenha sio suportado pelo contribuinte, em seu benefício ou do dependente ou do alimentando;

·         Dependentes até o montante de R$ 2.275,08;

·         Educação, desde que o ônus tenha sio suportado pelo contribuinte, em seu benefício ou do dependente ou do alimentando, até o limite anula individual de R$ 3.561,50;

·         Parcela Isenta – Maiores de 65 anos, a soma das parcelas isentas mensais até o valor de R$ 1.787,77 (janeiro a março) e de R$ 1.903,98 (abril a dezembro de 2015), referentes à aposentadoria, pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência social ou complementar;

Nos próximos dois posts trataremos especificadamente dos detalhes de cada despesa dedutível da base de cálculo na Declaração da Ajuste Anual.

Amigos, aguardamos as suas dúvidas (mendoncadebarros@hbmb.com.br).

Obrigado,

Pedro Jorge Mendonça de Barros.

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