A Defensoria Pública do Estado garantiu na justiça, o direito a tratamento para crianças e adolescentes diagnosticados com Leucemia. A decisão foi proferida nesta terça-feira (26) e exige que o Estado de Alagoas e a Prefeitura de Maceió ofertem tratamento adequado a todas as crianças e adolescentes que estão na fila de espera dentro de 24h, a contar da notificação dos entes públicos.
A decisão fixa uma multa diária de R$ 5 mil reais para Estado e Município em caso de descumprimento, além de multa pessoal diária para os secretários de saúde Municipal e Estadual no valor de R$ 1 mil por cada menor não atendido, além da responsabilização cível e criminal previstas no ordenamento jurídico vigente. A decisão também pede intimação, através dos Gabinetes Civis, do Governador do Estado e Prefeito de Maceió.
O caso
Entenda o caso
A Associação de Pais e Amigos dos Leucêmicos (APALA) procurou a Defensoria Pública, na semana passada, em busca de auxílio jurídico para garantir o tratamento para leucêmicos no Estado. Segundo a associação, crianças e adultos recém-diagnosticados não estariam conseguindo tratamento porque os hospitais qualificados alegavam não ter capacidade de recebê-los.
Ao entrar em contato com as unidades hospitalares, a Defensoria Pública constatou que mais de uma dezena de crianças aguardavam vagas em hospitais da Capital para iniciar o tratamento. Sem condições de pagar o tratamento, muitos pacientes aguardavam em casa, e outros estavam internados na Unidade de Tratamento Intensivo do Hospital Geral do Estado.
O motivo central do problema estaria no fato do Município de Maceió ter fixado um teto para as unidades conveniadas, não se responsabilizando pelo pagamento do tratamento dos pacientes, caso o valor acordado fosse ultrapassado.
Diante da situação preocupante, a Defensoria Pública ingressou Ação Civil Pública pedindo que a justiça obrigue o Estado e Município a ofertar o tratamento quimioterápico e todos necessários. Na ação, o Defensor Público Ricardo Melro, salientou, dentre outros, os arts. 6º, 196 e 197, da Constituição Federal, os quais garantem o direito à saúde a todos e criam para o Poder Público o dever de prestá-lo.
Em sua decisão, o Juiz Ney Alcântara, frisou esse dever, deixando claro que, qualquer uns dos entes públicos, União, Estado e Município, são obrigados a ofertar tratamento médico a todos que precisem, independente o tipo de doença e providenciar a transferência do paciente para um local adequado.