IRPF: Cálculo e Formas de Pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física
Olá, contribuintes!
Hoje trataremos do cálculo e das formas de pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física, ano-calendário 2015, exercício 2016.
O aspecto quantitativo da hipótese de incidência de todo tributo é composto pela base de cálculo e a alíquota.
De forma simples, entende-se por base de cálculo do imposto de renda o resultado do total das receitas tributárias subtraídas as despesas dedutíveis ou, caso opte, o montante referente a 20% do “desconto simplificado”, este limitado ao valor de R$ 16.754,35 (trataremos, nos próximos posts, especificadamente acerca das despesas dedutíveis e do desconto simplificado).
Conhecido o resultado acima, aplica-se a alíquota correspondente à faixa da base de cálculo. Com relação ao ano-calendário 2015, temos duas tabelas progressivas mensais, a primeira aplicável de janeiro a março; e, a segunda a partir de abril.
Janeiro a Março de 2015 |
Abril a Dezembro de 2015 |
||||
Base de cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Base de cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 1.787,77 |
- |
- |
Até 1.903,98 |
- |
- |
De 1.787,78 até 2.679,29 |
7,5 |
134,08 |
De 1.903,99 até 2.826,65 |
7,5 |
142,80 |
De 2.679,30 até 3.572,43 |
15 |
335,03 |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
354,80 |
De 3.572,44 até 4.463,81 |
22,5 |
602,96 |
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
636,13 |
Acima de 4.463,81 |
27,5 |
826,15 |
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
869,36 |
Anual 2015 |
||
Base de cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 22.499,13 |
||
De 22.499,14 até 33.477,72 |
7,5 |
1.687,43 |
De 33.477,73 até 44.476,74 |
15,0 |
4.198,29 |
De 44.476,75 até 55.373,55 |
22,5 |
7.534,05 |
Acima de 55.373,55 |
27,5 |
10.302,69 |
Assim, encontrado o montante decorrente da aplicação da alíquota na base de cálculo, deve-se deduzir o valor do previsto no item “Parcela a deduzir do IRPF (R$)”.
Exemplificamos com o caso fictício e simples (Anual):
- Rendimentos Tributáveis: R$ 80.000,00;
- Desconto Simplificado (20%): R$ 16.000,00;
- Base de Cálculo: R$ 64.000,00;
- Alíquota (27,5%): R$ 17.600,00;
- Parcela a deduzir: R$ 10.302,69;
- Imposto a Pagar: R$ 7.297,31.
- *Sem retenção na fonte ou qualquer adiantamento.
Caso haja imposto a pagar após a entrega da Declaração de Ajuste Anual, o contribuinte poderá pagar em quota única ou dividir em até 8 parcelas, mensais e sucessivas, acrescidas, cada quota, da taxa de juros equivalente à SELIC até o mês anterior ao do pagamento e 1% referente ao mês de pagamento, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50,00,
O vencimento da primeira parcela ou parcela única ocorre no dia 29 de abril de 2016, último dia para entrega da declaração, e, caso o pagamento seja realizado após o prazo legal, incidirá a multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%.
Amigos, aguardamos as suas dúvidas (mendoncadebarros@hbmb.com.br) .
Obrigado,
Pedro Jorge Mendonça de Barros.
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