IRPF: Cálculo e Formas de Pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física

18/03/2016 10:46 - Blog do Pedro Mendonça
Por redação

Olá, contribuintes!

Hoje trataremos do cálculo e das formas de pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física, ano-calendário 2015, exercício 2016.

O aspecto quantitativo da hipótese de incidência de todo tributo é composto pela base de cálculo e a alíquota.

De forma simples, entende-se por base de cálculo do imposto de renda o resultado do total das receitas tributárias subtraídas as despesas dedutíveis ou, caso opte, o montante referente a 20% do “desconto simplificado”, este limitado ao valor de R$ 16.754,35 (trataremos, nos próximos posts, especificadamente acerca das despesas dedutíveis e do desconto simplificado).

Conhecido o resultado acima, aplica-se a alíquota correspondente à faixa da base de cálculo. Com relação ao ano-calendário 2015, temos duas tabelas progressivas mensais, a primeira aplicável de janeiro a março; e, a segunda a partir de abril.

Janeiro a Março de 2015

Abril a Dezembro de 2015

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IRPF (R$)

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IRPF (R$)

Até 1.787,77

-

-

Até 1.903,98

-

-

De 1.787,78 até 2.679,29

7,5

134,08

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5

142,80

De 2.679,30 até 3.572,43

15

335,03

De 2.826,66 até 3.751,05

15

354,80

De 3.572,44 até 4.463,81

22,5

602,96

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

636,13

Acima de 4.463,81

27,5

826,15

Acima de 4.664,68

27,5

869,36

Anual 2015

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IRPF (R$)

Até 22.499,13

   

De 22.499,14 até 33.477,72

7,5

1.687,43

De 33.477,73 até 44.476,74

15,0

4.198,29

De 44.476,75 até 55.373,55

22,5

7.534,05

Acima de 55.373,55

27,5

10.302,69

Assim, encontrado o montante decorrente da aplicação da alíquota na base de cálculo, deve-se deduzir o valor do previsto no item “Parcela a deduzir do IRPF (R$)”.

Exemplificamos com o caso fictício e simples (Anual):

  • Rendimentos Tributáveis: R$ 80.000,00;
  • Desconto Simplificado (20%): R$ 16.000,00;
  • Base de Cálculo: R$ 64.000,00;
  • Alíquota (27,5%): R$ 17.600,00;
  • Parcela a deduzir: R$ 10.302,69;
  • Imposto a Pagar: R$ 7.297,31.
    • *Sem retenção na fonte ou qualquer adiantamento.

Caso haja imposto a pagar após a entrega da Declaração de Ajuste Anual, o contribuinte poderá pagar em quota única ou dividir em até 8 parcelas, mensais e sucessivas, acrescidas, cada quota, da taxa de juros equivalente à SELIC até o mês anterior ao do pagamento e 1% referente ao mês de pagamento, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50,00,

O vencimento da primeira parcela ou parcela única ocorre no dia 29 de abril de 2016, último dia para entrega da declaração, e, caso o pagamento seja realizado após o prazo legal, incidirá a multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%.

Amigos, aguardamos as suas dúvidas (mendoncadebarros@hbmb.com.br) .

Obrigado,

Pedro Jorge Mendonça de Barros.

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