IRPF - Programas para o Preenchimento da Declaração de Ajuste Anual
Olá, contribuintes!
Hoje trataremos dos programas disponíveis para o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, ano-calendário 2015, exercício 2016.
A Declaração de Ajuste Anual poderá ser preenchida pelo:
- Computador, por meio do programa IRPF 2016 que pode ser baixado no link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2016/download;
- Computador, por meio do E-CAC, sem precisar fazer o download do programa;
- e smartphone, a partir do respectivo aplicativo que pode ser baixado no “GooglePlay” e no “Itunes”.
São obrigados a utilizar exclusivamente o primeiro meio, os contribuintes que, por exemplo, auferiram:
- Rendimentos tributáveis, cuja soma supere o valor de dez milhões;
- Rendimentos tributáveis no exterior;
- Rendimentos, sujeito à tributação exclusiva, a seguir listados: Ganho de capital na alienação de bens, direito, aplicação financeira em moeda estrangeira, moedas estrangeiras mantidas em espécie; recebidos acumuladamente (RRA); e, ganhos líquidos em operações de renda variável realizada em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Rendimentos isentos, cuja soma supere o valor de dez milhões;
- Rendimentos isentos correspondentes à atividade rural;
- Recuperação de prejuízos em renda variável;
- Lucro na alienação de imóvel residencial para aquisição de outro residencial;
O contribuinte poderá, ainda, utilizar a Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida pela Receita Federal, desde que tenha apresentado a Declaração de Ajuste Anual 2014/2015.
Na verdade, a Receita Federal disponibiliza ao contribuinte arquivo que contém algumas informações relativas aos rendimentos, deduções, bens e direitos que o fisco possui decorrente das declarações dos demais contribuintes, em especial das empresas. O acesso a este arquivo ocorre por meio do E-CAC, mediante certificado digital.
Importante ressaltar que é de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação, exclusão e alteração das informações pré-preenchida, bem como a inclusão de outras que não constam no arquivo.
Por fim, ressalta-se que a declaração só poderá ser apresentada pela internet.
Amigos, aguardamos as suas dúvidas (mendoncadebarros@hbmb.com.br) .
Obrigado,
Pedro Jorge Mendonça de Barros.
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