IRPF - Programas para o Preenchimento da Declaração de Ajuste Anual

16/03/2016 14:00 - Blog do Pedro Mendonça
Por redação

Olá, contribuintes!

Hoje trataremos dos programas disponíveis para o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, ano-calendário 2015, exercício 2016.

A Declaração de Ajuste Anual poderá ser preenchida pelo:

  1. Computador, por meio do programa IRPF 2016 que pode ser baixado no link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2016/download;
  2. Computador, por meio do E-CAC, sem precisar fazer o download do programa;
  3. e smartphone, a partir do respectivo aplicativo que pode ser baixado no “GooglePlay” e no “Itunes”.

São obrigados a utilizar exclusivamente o primeiro meio, os contribuintes que, por exemplo, auferiram:

  1. Rendimentos tributáveis, cuja soma supere o valor de dez milhões;
  2. Rendimentos tributáveis no exterior;
  3. Rendimentos, sujeito à tributação exclusiva, a seguir listados: Ganho de capital na alienação de bens, direito, aplicação financeira em moeda estrangeira, moedas estrangeiras mantidas em espécie; recebidos acumuladamente (RRA); e, ganhos líquidos em operações de renda variável realizada em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  4. Rendimentos isentos, cuja soma supere o valor de dez milhões;
  5. Rendimentos isentos correspondentes à atividade rural;
  6. Recuperação de prejuízos em renda variável;
  7. Lucro na alienação de imóvel residencial para aquisição de outro residencial;

O contribuinte poderá, ainda, utilizar a Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida pela Receita Federal, desde que tenha apresentado a Declaração de Ajuste Anual 2014/2015.

Na verdade, a Receita Federal disponibiliza ao contribuinte arquivo que contém algumas informações relativas aos rendimentos, deduções, bens e direitos que o fisco possui decorrente das declarações dos demais contribuintes, em especial das empresas. O acesso a este arquivo ocorre por meio do E-CAC, mediante certificado digital.

Importante ressaltar que é de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação, exclusão e alteração das informações pré-preenchida, bem como a inclusão de outras que não constam no arquivo.

Por fim, ressalta-se que a declaração só poderá ser apresentada pela internet.

Amigos, aguardamos as suas dúvidas (mendoncadebarros@hbmb.com.br) .

Obrigado,

Pedro Jorge Mendonça de Barros.

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