A desembargadora Elisabeth Carvalho reconsiderou a decisão tomada no mês passado que afastava Wilton Malta de Almeida da presidência da Fecomércio e conduzia ao posto, por seis meses, sob regime de intervenção, José Lages Júnior.

O advogado José Lages Júnior iria assumir o cargo nesta terça-feira (05), mas com a decisão, que foi publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas, Wilton Malta reassume a presidência da entidade.

Em sua decisão, a desembargadora alega que os documentados apresentados pela defesa de Wilton Malta indicam regularidade da gestão, o que, segundo Elisabeth Carvalho, acabam indo de encontro à necessidade de afastamento.

A desembargadora  alega ainda que antes do afastamento é necessária uma análise mais aprofundada sobre o caso a fim de determinar tal medida.

Nomeação de interventor

Na decisão em que determinou o afastamento da mesa diretora, a juíza também nomeou o advogado José Lages Júnior como interventor. Ex-diretor-presidente da Junta Comercial de Alagoas (Juceal) e atual secretário adjunto de Finanças de Maceió, José Lages Júnior assinou no mês passado o termo de compromisso pelo qual assumiria o Sistema Fecomércio pelo prazo de seis meses. 

Durante esse período, José Lages deveria constituir um conselho consultivo para assisti-lo durante a realização de auditoria nos requisitos de elegibilidade dos membros da mesa diretora afastada e auditoria e regularização das obrigações sociais, fiscais e sindicais das referidas entidades, inclusive buscando a regularização dos sindicatos afiliados. 

Réus da ação 

São réus da ação o sistema Fecomércio, seu presidente, Wilton Malta de Almeida e o vice-presidente da entidade, José Antônio Vieira, a Fecomércio-AL, o Sesc-AL e o Senac-AL. Pesam contra os réus, na ação judicial, acusações de prorrogação ilegal de mandato, malversação do patrimônio das entidades e desrespeito a ordens judiciais.

Contra o presidente, há alegações de pagamento indevido de diárias concedidas por ele próprio em seu favor e cujo valor acumulado chegaria a R$ 623.850,00 só da Fecomércio, nos ano de 2006 a 2013, conforme demonstrado na ação pelo autor. “A ausência desta autorização é provavelmente a causa de que os cheques sejam sempre assinados pelo próprio presidente”, alega o autor da ação. 

Além do recebimento destas diárias, também receberia ajuda de custo por parte do Senac. “Na página 10 de documento do Conselho Fiscal do Senac datado de outubro de 2009 (Doc. 41), relata-se que ‘no período de dezembro de 2007 a janeiro de 2009 foram despendidos R$ 47.925,00 pelo Senac-AL relativos a ajuda de custo pagas ao presidente da Federação’”, conforme consta na ação.

O Presidente ora afastado da Fecomércio/AL também teria outros benefícios, como motorista, alimentação e aluguel, custeados simultânea e cumulativamente pelas entidades constitutivas do sistema – Fecomércio, Sesc e Senac.  

Prorrogação do mandato 

Malta está no comando da Federação desde 2006, quando foi eleito. No entanto, de acordo com a ação, ele teria costurado uma alteração estatutária, em janeiro de 2009, que resultou na prorrogação ilegal do mandato então vigente. Pelo estatuto o mandato originalmente tem duração de quatro anos, prorrogável apenas uma vez por mais quatro e só por meio de reeleição, não sendo permitida à diretoria reeleita disputar um terceiro mandato consecutivo. 

Conforme relatado na ação, em sessão de 14 de janeiro de 2009, o presidente da Fecomércio, Wilton Malta, aprovou o novo Estatuto da entidade, por meio da Resolução nº 03/2009, estabelecendo que o prazo do mandato da Diretoria e demais cargos de comando da Federação poderia ser renovado uma vez por igual período, “sem prejuízo de eventual reeleição”.

No entanto, alega ainda o autor, “a mencionada ausência de prejuízo à eventual reeleição não foi tratada na Assembleia e, além disso, a própria alteração estatutária deveria haver sido enviada com antecedência mínima de quinze dias em relação à Assembleia que autorizou a mudança, invocando o artigo 45 do Estatuto então vigente da Fecomércio/AL”.

Como, então, teria sido aprovada a “manobra” não discutida em assembleia e não apresentada com a antecedência regimental? De acordo com a ação, tal mudança teria sido aprovada em assembleia extraordinária cujos eleitores são os mandatários da atual diretoria, que se perpetua há nove anos e, portanto, beneficiária da alteração. “Os responsáveis por definir os ocupantes dos cargos de mando da Fecomércio/AL ainda eram os representantes sindicais com poder de voto no pleito de 2006”, informa a juíza. 

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*Colaboradora