Em decisão monocrática, publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, edição de 28.12.2015, a conselheira Rosa Maria Ribeiro de Albuquerque, acatou a Representação encaminhada pelo o Ministério Público de Contas, contra o município de Novo Lino, referente ao recebimento, via precatórios, de recursos provenientes do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), extinto em 2006.

A conselheira Rosa Albuquerque, através de Medida Cautelar, determinou a imediata indisponibilidade dos valores recebidos em decorrência dos precatórios 106598 e 106561, destinados ao Município de Novo Lino/AL, com pagamentos efetuados em 10.12.2015 e 12.12.2015, até a ulterior comprovação por parte do Município de que o título executivo por ele obtido não vinculou expressamente o dispêndio total dos respectivos valores com os fins destinados às verbas decorrentes de Fundos Educacionais.

Na oportunidade, determinou também a intimação do Município de Novo Lino/AL, na pessoa de seu Prefeito, bem como dos advogados subscritores da demanda judicial de nº 0011118-48.2003.4.05.8000 a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem a eventual defesa aos termos representados, bem como toda a documentação requestada.