A Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) ajuizou mandado de segurança contra o Governador do Estado de Alagoas, Renan Filho para assegurar aos Procuradores do Ministério Público de Contas o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A ação também foi motivada, segundo o Ministério Público de Contas de Alagoas, pela ameaça concreta de que o cargo vago de Conselheiro do Tribunal fosse destinado à pessoa alheia ao MP de Contas. “Além da demora ilegal e injustificada, a ameaça a direito líquido e certo do MPC-AL decorre do fato de o governador ter declarado por várias vezes ter “dúvida” se a referida vaga seria mesmo vinculada ao MP de Contas ou se seria de sua livre escolha, admitindo a possibilidade de nomear seu tio, o deputado estadual Olavo Calheiros, como Conselheiro, ao declarar expressamente para imprensa local e nacional que seu parente “está apto e não há nenhuma ilegalidade”” .

A Associação sustenta que há omissão ilegal do governador ao resistir em não praticar ato de ofício e de sua competência exclusiva consistente na indicação de um dos Procuradores de Contas que formam a lista tríplice. A omissão ilegal fica claramente configurada pelo decurso do prazo legal de 30 dias estabelecido pela Lei do Processo Administrativo Estadual para as autoridades do Estado de Alagoas praticarem ato de sua competência. Além disso, a demora de mais de cinco meses é desarrazoada para se efetivar a indicação devida, o que corrobora a omissão ilegal e injustificada do Governador.

No mandado de segurança, a AMPCON pede a concessão de medida liminar para evitar grave lesão a direito constitucional líquido e certo dos Procuradores do MP de Contas impedindo que o governador indique pessoa estranha ao MP de Contas para o cargo vago. No mérito, o pedido final é para sanar a ilegal e desarrazoada omissão do Governador do Estado, determinando-lhe que indique um dos membros do MP de Contas para preencher o cargo ora vago de Conselheiro do TCE-AL.

“No mérito, a Associação Nacional reafirma a obviedade do fato de que o cargo de Conselheiro vago deve obrigatoriamente ser destinado aos membros do MP de Contas, pois é o único órgão sem representação na Corte de Contas e esta é a única forma de o TCE-AL alcançar, enfim, a sua composição constitucional após mais de 27 anos de vigência da Carta da República de 1988”.

Além disso, o MP de Contas destaca que, por expressa previsão da Constituição Federal, o governador só faz jus a uma vaga de livre escolha e que está já está devidamente ocupada pelo Conselheiro Otávio Lessa. “Desse modo, seria absolutamente ilógico e irracional a hipótese de se destinar uma segunda cadeira de livre escolha ao Governador, quando a Constituição Federal diz expressamente que ele faz jus a uma única indicação livre, ao tempo em que o Ministério Público de Contas fica sem a sua representação obrigatória”.