Em sessão realizada nesta terça-feira, 24, o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) considerou constitucional a lei que determina a promoção automática, independente de vagas ou calendário de promoções, dos policiais militares e bombeiros que completam 30 anos de serviço – no caso dos homens, e 25 anos de trabalho, no caso das mulheres.
Os desembargadores rejeitaram, por unanimidade, a arguição de inconstitucionalidade apresentada pelo Estado de Alagoas, que contestou o artigo 17 da Lei Estadual 6.514/2004. O desembargador Tutmés Airan, relator do processo, disse que não há irregularidades na lei e ressaltou que a promoção é “um prêmio absolutamente justo”.
“O que o Estado de Alagoas, através da lei, está dizendo, é 'policial, você que defendeu a sociedade, você que trabalhou boa parte da sua vida nessa tarefa fundamental de proteção às pessoas, no final da sua carreira, eu estou lhe outorgando esse prêmio'”, pontuou Tutmés Airan.
O relator lembrou que há outras situações em que ocorre promoção independente de vagas, como nas promoções por bravura, o que demonstra que não há inconstitucionalidade nesse aspecto.