Os advogados que ainda não pagaram a anuidade da Ordem dos Advogados de Alagoas (OAB/AL) referente a 2015 poderão votar nas eleições do próximo dia 18, sendo considerados inadimplentes apenas aqueles que possuem débitos com a entidade até 2014, decidiu a juíza federal Izabelle de Oliveira.

Divulgada nesta sexta-feira, 06, a determinação é referente ao Mandado de Segurança impetrado pelo candidato à presidência da Ordem, Fernando Falcão, pela chapa 2, questionando o edital das eleições.

A direção da OAB/AL ainda pode recorrer da decisão em caráter liminar.

Em entrevista ao Blog do Vilar nesta semana, o advogado Fernando Falcão argumentou que essa foi a primeira vez que a Ordem só tornou apto a votar os advogados que estivessem em dia com a anuidade do ano de 2015. “Isso é absurdo, pois não se pode exigir que para votar um advogado tenha que está adimplente com o ano corrente”, destacou.

Segundo ele, a restrição implicaria em uma consequência direta: dos 14 mil inscritos na OAB/AL, apenas pouco mais de 5.800 estariam aptos a votar.