O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) ajuizou ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Construtora Assumpção Ltda. para garantir aos adquirentes das unidades habitacionais do Residencial Vista do Atlântico a entrega do imóvel nas exatas condições em que foi ofertado à venda, bem como a reparação dos vícios de construção detectados e a devolução de valores cobrados pela Caixa a título de juros de evolução da obra, assegurando a proteção legal do sistema do Código de Defesa do Consumidor.

A ação – já distribuída à 4ª Vara da Justiça Federal – teve como origem o Inquérito Civil nº 1.11.000.000320/2014-34, instaurado na Procuradoria da República em Alagoas para apurar notícias de irregularidades referentes ao Residencial, financiado com recursos do programa "Minha Casa, Minha Vida". A medida visa garantir a indenização e o ressarcimento integral de todos os prejuízos, seja por danos materiais ou danos morais causados pelo atraso na entrega das unidades, pelo não cumprimento da oferta, pelos vícios de construção e pelas falhas no dever de informação. Postula-se, por exemplo, a devolução em dobro dos valores cobrados dos mutuários do Residencial Vista do Atlântico a título de juros ou taxa de evolução da obra antes da entrega das chaves do imóvel (“juros no pé”).

Visando solucionar algumas das questões administrativamente, e por considerar bastante razoável o pleito dos adquirentes, a procuradora da República Niedja Kaspary já havia expedido Recomendação determinando que a CEF suspendesse a cobrança das prestações mensais consistentes em encargos relativos a juros, atualização monetária e taxas referentes ao Residencial Vista do Atlântico. No entanto, não se obteve o êxito, uma vez que as parcelas pagas sem amortização trouxeram prejuízos aos adquirentes, considerando-se que os imóveis não foram entregues no prazo pactuado. "Mesmo que a CEF tenha alegado o cumprimento da Recomendação, resta garantir que os consumidores lesados pelo pagamento alongado de prestações sejam indenizados pelo ônus excessivo que sofreram em decorrência do atraso na conclusão das obras", destacou Niedja Kaspary.

"Ressalte-se que não obstante os inúmeros problemas no empreendimento, a Construtora e a CEF trataram com desprezo os moradores que reivindicavam as soluções necessárias. Constatou-se a dificuldade dos moradores em contatar os representantes da Construtora Assumpção e da CEF e, quando obtinham êxito neste intento, eram orientados a se conformar, uma vez que afirmavam que o atraso na entrega das unidades habitacionais se dera por motivos imprevisíveis jamais enfrentados pela Construtora", acrescentou a procuradora.

Segundo Niedja Kaspary, que subscreve a ação, a responsabilidade da Construtora pela execução dos reparos em vícios de construção nos imóveis entregues constitui dever legal e constitucional, e também da CEF como agente fiscalizador, considerando a afronta à garantia de moradia digna prevista na Constituição Federal, bem como a violação ao Código de Defesa do Consumidor; e segundo a ótica das normas de consumo, é preciso que os contratos de massa, repetidos com milhares de consumidores, como no caso dos contratos do Programa minha casa minha vida, admitam a ampla responsabilização dos agentes envolvidos.

“Ademais, a CEF, que deveria zelar para que os objetivos do Programa Minha Casa, Minha Vida fossem efetivamente atingidos, assistiu aos descumprimentos dos Contratos pela Construtora passivamente, sem adotar qualquer providência. Além de sua omissão, a CEF cobrou – e continua cobrando – dos moradores valores manifestamente indevidos".

Na ação, o MPF/AL requer que seja realizada perícia técnica judicial capaz de identificar precisamente quais os vícios e defeitos existentes em cada uma das unidades habitacionais componentes do condomínio objeto da ação. Também requer à CEF e à Construtora Assumpção a imediata substituição dos materiais utilizados em desconformidade com o memorial de incorporação e com as propagandas do empreendimento; a reparação dos vícios detectados pelos adquirentes; o efetivo cumprimento da publicidade do empreendimento; o pagamento de indenização compensatória; a entrega, aos adquirentes, dos contratos de compra e venda devidamente registrados em cartório; a devolução em dobro dos valores cobrados a título de juros.

O MPF/AL também requer que a Construtora e a CEF sejam condenadas a indenizar aos adquirentes a título de danos materiais, a serem pagos individualmente aos compradores lesados, e danos morais e sociais coletivos no valor a ser arbitrado pelo juiz na sentença, bem como a cominação de multa diária em valor a ser estipulado pelo juízo, no caso de descumprimento da decisão liminar.