O Conselho de sentença decidiu, por maioria de votos, pela condenação a 25 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, de Anderson de Menezes, conhecido como “Mancha” ou “Pé de Bolo”. O réu foi condenado pela morte de Florisvaldo Peixoto, crime ocorrido em 22 de março de 2013 quando a vítima foi atingida por 16 disparos de arma de fogo, em Maceió.

A sentença foi lida na noite desta terça-feira (21), por Maurício Brêda, juiz da 7ª Vara Criminal da Capital, após mais de sete horas de julgamento no Fórum da Capital, no Barro Duro. Durante o veredicto, Anderson de Menezes ouviu o resultado do julgamento e em seguida foi conduzido ao Presídio Baldomero Cavalcante, no bairro do Tabuleiro do Martins, em Maceió.

Considerado um dos traficantes mais procurados pela polícia alagoana, Anderson foi preso no dia 15 de julho de 2013 num trabalho do serviço de inteligência da Secretaria de Defesa Social, com apoio da Força Nacional e da Polícia de Sergipe.

O crime de Florisvaldo aconteceu no bairro do Padro. A vítima estava numa motocicleta e foi abordada por dois homens – comparsas de Mancha – que efetuaram 16 disparos. O crime teria sido ordenado por Anderson, que passou todas as coordenadas de como aconteceria o assassinato via telefone.

Segundo o Ministério Público Estadual, a morte de Florisvaldo é apenas um dos crimes atribuídos a Mancha, que é apontado como líder de uma quadrilha de traficantes que vinha agindo em Maceió, além da prática de homicídios relacionados com o tráfico.

Ao CadaMinuto, defesa de Anderson de Menezes confirmou que já ingressou com um recurso para anular a sentença. Segundo o advogado Alexandre Omena, o argumento usado para tentar invalidar o veredicto é de que o julgamento fora contrário às provas existentes, assim como não houve o direito a ampla defesa. “Os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça e lá irei apresentar as razões para que o julgamento seja anulado. Não há uma prova cabal que aponte com total certeza de que o réu é o autor do crime”, completou Omena.

O advogado ainda questionou o fato de que os áudios apresentados durante a audiência deveriam ter sido de conhecimento pleno na fase de instrução, o que não aconteceu. “Desta forma teríamos o direito ao contraditório, mas não foi isso que aconteceu. A defesa não teve como fazer exame de voz para que fosse comprovado que o áudio não tinha ligação com meu cliente.”, acrescentou o advogado de defesa. 

Os áudios que o incriminam

O julgamento, que estava marcado para começar às 13h, teve um atraso uma vez que o juiz Maurício Brêda solicitou para que fossem buscar um áudio com informações sobre os autos do processo. O material estava guardado na Delegacia de Homicídios, na Santa Amélia.

Segundo os advogados de defesa do réu, Juliana Almeida e Alexandre Omena, no áudio apresentado estaria gravada a voz de Anderson numa ligação telefônica. As investigações mostraram que Anderson teria agido com outras duas pessoas sendo uma delas conhecida como “Boca de Pelo” ou “Boca de Urso” e outra ainda não identificada. A defesa também alega que não há provas que apontem que Anderson Cerqueira cometeu crime e adiantam que estão sustentando a negativa de autoria.

Os áudios apresentados foram interceptados no celular do acusado, na "Operação Jaraguá", da Força Nacional. O material se antecede à morte de Florisvaldo. Informações dão conta que as ligações teriam sido feitas por volta das 22h44 e 22h51.

Na suposta conversa entre Anderson e outra pessoa ele se certifica de que o homem que eles estariam na tocaia era mesmo o Florisvaldo. Depois de apresentar o áudio no tribunal, Brêda questionou o réu se essa seria a sua voz  e ele negou enfaticamente.

Informações revelaram que o “Mancha” teria encomendado a morte de Florisvaldo porque ele teria assassinado um colega seu que era conhecido como “delegas”. Porém, para o Ministério Público mais que descrição, "os áudios tem a comprovação técnica do crime. Não há dúvida sobre o que aconteceu", afirmou a promotora Marília Cerqueira.

Diante da informação do MP, o advogado de defesa, Alexandre Omena questinou que "se tinham tantas provas sobre quem seria o autor material de crime como número de celular, endereço, apelido e características físicas porque esse indivíduo não foi preso?".

Omena também questionou o Juiz afirmando "ao reproduzir o áudio e pedir que o acusado repetisse as palavras a tendência seria de induzir à associação do áudio ao Anderson".