No furacão de supostas irregularidades que atinge os gestores da Assembleia Legislativa, um novo fato está prestes a estourar, como você deduz pelo título.

É que uma lei recente, de 2011, a 12.403, que consta no novo texto do Código de Processo Penal, possibilita aos magistrados, desde que provocados pelo promotor de Justiça ou do delegado de polícia, o afastamento de servidor público ou ocupantes de mandato eletivo.

Para tanto, é preciso que exista possibilidade de cometimento de novas infrações penais, como ameaça de testemunhas, falsificação de documentos, por exemplo.

O  artigo 319 é claríssimo:

Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: (Alterado pela L-012. 403-2011)

VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;

Diante disso, é certo que o procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá pode estar preparando o pedido de afastamento da Mesa da Assembleia, ou pelo menos avaliando com profundidade tal possibilidade.

Caso você queira mais detalhes sobre a lei: http://www.dji.com.br/leis_ordinarias/2011-012403/2011-012403.htm