A juíza titular da 3ª Vara da Comarca de Palmeira dos Índios, Isabelle Coutinho Dantas de Barros, determinou que o município disponibilize, em regime de 24 horas durante 7 dias por semana, equipe médica composta por clínico geral, enfermeiro e técnico de enfermagem, para atender aos casos de urgência e emergência no Hospital Regional Santa Rita, até o início da atividade da Unidade de Pronto Antedimento (UPA) de Palmeira dos Índios, sob pena de multa diária de R$ 15 mil.

Para a magistrada, o direito à saúde, além de ser um direito fundamental que assiste a todas as pessoas, representa consequência constitucional indissociável do direito à vida e o poder público, em qualquer que seja a esfera de atuação, não pode se mostrar indiferente ao problema da saúde da população. “O direito à saúde, como consequência natural do direito à vida, não pode se consubstanciar em vagas promessas ou em dispositivos constitucionais que demonstrem as 'boas intenções' do legislador constituinte. Muito pelo contrário , exige ações do estado, sobretudo do Executivo, sejam implantadas e implementadas oportuna e eficazmente”, justificou Isabelle.

Segundo a ação civil pública, o Hospital Regional Santa Rita está sobrecarregado, o que gera uma situação insustentável que combina a insatisfação dos usuários e condições de trabalho desfavoráveis, acabando em agressões por parte da população e exposição de profissionais da saúde e da instituição hospitalar. A ação também salienta que há dois anos foi construído um imóvel para funcionamento de uma UPA, sendo que até a presente data, a unidade nunca funcionou. O MPE também solicitou que a UPA de Palmeira dos Índios entre em funcionamento em 90 dias, mas, segundo a magistrada, o pedido somente será analisado após o contraditório e da ampla defesa por parte dos réus.

“A verdade é que o atendimento de urgência e emergência do município de Palmeira dos Índios – e de vários municípios que o rodeiam, registre-se – é feito, há anos, só, e somente só, pela Sociedade Beneficente de Palmeira dos Índios, onde, infelizmente, a falta de profissionais da área de saúde, faz com que pacientes que ali chegam corram risco de morte ou de progressão da doença de maneira desordenada, em muitos casos irreversível, agravando severamente o seu quadro clínico e até mesmo levando-os a óbito, pois incontáveis pacientes precisam ser transferidos para Arapiraca ou para Maceió às pressas, muitas vezes não resistindo à demora no atendimento”, concluiu a magistrada.

A decisão também determinou que o estado de Alagoas disponibilize, no prazo máximo de 15 dias, equipes médicas compostas por cirurgião geral, enfermeiro e técnico de enfermagem, sob pena diária de R$ 15 mil e que a Associação Beneficente de Palmeira dos Índios disponibilize no interior de suas dependências, também no prazo máximo de 15 dias, dois espaços adequados para o atendimento de urgência e emergência por duas novas equipes médicas (uma formada por clínico geral, enfermeiro e técnico de enfermagem e outra por cirurgião geral, enfermeiro e técnico em enfermagem), além de instalações, equipamentos e material médico necessário para os atendimentos até o início do atendimento da UPA, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.