Os desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) mantiveram, nesta segunda-feira (03), à unanimidade de votos, o afastamento de Antônio Lins de Souza Filho, do cargo de prefeito de Rio Largo. O político é acusado de realizar procedimento administrativo e legislativo fraudulento, que consistia na aquisição de imóvel pelo valor de R$ 700.00,00, com dispensa de licitação e aprovação do legislativo municipal.

“Em que se pese os argumentos do agravante, entendo que o afastamento preventivo tem por escopo impedir que os investigados possam destruir provas, obstruir o acesso a elas, coagir testemunhas, descumprir ou retardar o cumprimento injustificado de requisições, ou embaraçar a fiscalização pelos órgãos de controle”, destacou o relator do processo, desembargador Klever Rêgo Loureiro.

O desembargador relator explicou que a alegação de ofensa ao princípio do promotor natural, não assiste razão, uma vez que o promotor que ajuizou a ação estava designado para exercer as funções na 2ª Promotoria de Rio Largo desde maio 2012. O desembargador esclareceu, também, que em se tratando de ação de improbidade administrativa não há foro privilegiado.

Antonio Lins havia alegado que o princípio do promotor natural teria sido ofendido e que por se tratar de agente político, teria prerrogativa funcional, só podendo ser julgado pelo juízo de segundo grau. Alegou ainda que não houve ilegalidade no procedimento.

Com Ascom TJ/AL