O vice-prefeito e secretário Municipal de Infraestrutura de Maceió, Rodrigo Cunha, participou da aula inaugural de Instrução de Armamento e Tiro (IAT), capacitação para 224 agentes da Guarda Cívil de Maceió. O curso terá duração de 160 horas e será acompanhado pela Polícia Federal em Alagoas. A solenidade ocorreu na Associação Comercial, em Jaraguá.

Também estiveram presentes à cerimônia Eduardo Marinho, titular da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (Semcs), o deputado federal Fábio Costa e o vereador pela capital, Leonardo Dias.

Para capacitar e dar melhores condições de trabalho, a Prefeitura de Maceió investiu mais de R$ 700 mil no curso, R$ 1 milhão na aquisição de novos coletes balísticos, além de sistema moderno de vídeomonitoramento das ruas e totens de seguranças, entre outros benefícios para a Guarda Municipal, que possui 622 agentes no total.

Rodrigo Cunha destacou a importância dos recursos aplicados na pasta e disse que os investimentos na Guarda Municipal comprovam as mudanças realizadas pela atual gestão.

"Nossa cidade tem passado por uma verdadeira transformação em todos os segmentos. Os investimentos em equipamentos e recursos humanos na Guarda Municipal são uma mostra da coragem que começa com o prefeito e se expande e contagia todos nós. Vocês, quando saem de casa para cuidar da segurança da cidade e das pessoas, também demonstram coragem, a coragem de servir em nome do bem-estar. Por isso, aproveitem o curso", declarou Rodrigo Cunha.

Curso

Com duração de 160 horas, o curso será realizado de forma presencial, com 56 horas de aulas  teóricas e 104 horas práticas. Os guardas serão divididos em seis turmas, com cronograma próprio, para garantir o andamento das atividades operacionais da Guarda durante o período da capacitação.

O curso será realizado em observância à legislação vigente e aos requisitos e previsões contidas no Acordo de Cooperação Técnica nº 20868481/2021-SR/PF/AL, firmado entre o Município de Maceió e a Polícia Federal em 2021, bem como à Portaria nº 9-CGCSP/DIREX/PF/DF, de 14 de abril de 2022, à Portaria nº 003-CGCSP/DIREX/PF/DF, de 3 de dezembro de 2020, à Instrução Normativa nº 111, de 31 de janeiro de 2017 e à Instrução Normativa DG/PF nº 310, de 10 de junho de 2025.