Pai é condenado por dar caipirinha ao filho de seis anos
A Justiça estadual de Santa Catarina condenou a três meses e dez dias de prisão, em regime semiaberto, um homem que dava caipirinha e vinho para o filho de 6 anos de idade.
A família é da pequena cidade de Anchieta, próximo à fronteira com a Argentina.
A denúncia foi feita por professores do menino, após ele comentar na escola que "bebia e fumava cigarro de palha com o pai".
No acórdão, o desembargador Carlos Alberto Civinski afirma que os depoimentos do menino e de sua irmã foram convincentes.
Em sua defesa, o homem alegou falta de provas. O desembargador Carlos Alberto Civinski, relator do caso, destacou que o acusado não é réu primário, tendo já respondido a uma acusação de furto.
Segundo o TJ-SC, uma criança de seis anos de idade não teria motivos para mentir o consumo das bebidas aos conhecidos e que foi capaz de distinguir um suco de limão de uma caipirinha.
A Justiça então reconheceu a sentença da Comarca do Oeste do Estado e manteve a condenação de três meses e dez dias de prisão simples, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.
Segundo o julgado, "escorada a condenação nas declarações prestadas pela vítima, bem como pelas testemunhas que afirmam que o menor contava que ingeria bebida alcoólica em companhia de seu pai, é incabível a absolvição por insuficiência de provas".
A 1ª Câmara Criminal do TJ-SC também considerou que "ainda que a pena seja inferior a quatro anos, não é socialmente recomendável aplicar o regime aberto ao agente que é reincidente em crime doloso e possui uma circunstância judicial desfavorável (art. 33, § 2º, 'c', do CP)". (Proc. nº 2011.090969-2).
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