Advogado explica que vítimas de saidinha de banco podem ser indenizadas

29/04/2012 04:42 - Maceió
Por Redação
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As vítimas das conhecidas saidinhas de banco podem recorrer ao Procon e à justiça para serem ressarcidas, de acordo com o advogado Antônio Pimentel Cavalcante, que já obteve ganho de causa nesses casos. Para evitar a prática, foram aprovadas duas leis municipais, uma que determina a instalação de tapumes junto aos caixas das agências bancárias e outra que proíbe ligações telefônicas nesses locais.

De acordo com o relato de vítimas, há casos em que a pessoa informa, previamente, o valor a ser sacado ao gerente e quando vai à agência e efetua o saque, é surpreendido pelos bandidos. Também já foram registrados casos em que funcionários das agências e até de empresas de segurança, contribuíram para a “saidinha de banco”.

“De acordo com o Código de Defesa do Consumidor a instituição financeira, por oferecer produtos e serviços, deve garantir a segurança de seus clientes. Mas, muitas agências vêm descumprindo até as leis municipais para evitar as saidinhas de banco. A instituição tem que dar segurança para a pessoa chegar ao menos até o carro”, disse.

O advogado lembrou que há agências onde o fluxo de pessoas é maior, como as do Banco do Brasil e Caixa, onde a maioria dos assaltos ocorre, o que exige um reforço na segurança. Ele lembrou que o Sindicato dos Bancários já sugeriu, junto às instituições financeiras, um projeto de segurança.

“Esses bancos realizam o pagamento de funcionários do Estado e também estão atraindo empresários, por conta das baixas taxas de juros. O Procon fiscaliza administrativamente a omissão e pode multar. Já as indenizações por danos morais e materiais são concedidas judicialmente e não têm valor fixo. No caso do valor levado ser inferior a 40 salários mínimos, o cliente pode procurar um juizado. Se for mais alto, tem que ir para a justiça comum”, explicou Cavalcante

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