Função do Conselho Municipal Antidrogas

Efetivar as políticas nacionais, estaduais e municipais antidrogas, fiscalizando o pleno desenvolvimento das ações referentes à redução de demanda de drogas, junto aos diversos setores da comunidade, coordenando as atividades de todas as instituições, seja elas estaduais ou municipais e os movimentos comunitários, entidades organizadas, num trabalho em rede, interconselhos, intersecretarias e intersetorial.

Formação do Conselho:
Através de Assembléia elegem-se os representantes da sociedade civil, sendo os demais representantes indicados pelo Prefeito Municipal.

Gestão:
O período de gestão dos conselheiros é de dois anos, podendo haver reeleição por mais um biênio.

Atribuições:
• Envios de relatórios periódicos à SENAD (Secretaria Nacional Antidrogas) e ao CONEN (Conselho Estadual de Entorpecentes), sobre sua atuação;

• Cadastrar instituições e movimentos comunitários que atuam na causa antidrogas, inclusive prevenção, tratamento, reinserção e redução de danos;

• Integra, estimula e coordena a participação de todos os segmentos sociais do município de modo a assegurar a máxima eficácia das ações a serem desenvolvidas visando à redução da demanda de drogas.
 

Os municipios alagoanos precisam urgentemente providenciar a criação destes conselhos para combate efetivo ao uso indiscriminado de drogas em nosso Estado, e em conjunto com a sociedade civil organizada, minizar os efeitos nocivos e violentos que estão causando.