Olá,
Tenho semanalmente comentado aqui e em outros espaços que escrevo, a respeito da necessidade das empresas praticarem uma política de RH, mais condizentes com os tempos atuais, onde as informações fluem com espantosa velocidade e os talentos humanos – os colaboradores - se constituem no que há de mais importante para qualquer organização.
Causou-me espanto hoje ao ler na imprensa de Alagoas, a notícia de que uma grande rede de supermercado local, o supermercado GBarbosa, está proibido de praticar atos discriminatórios contra ex-empregados, graças à liminar concedida pelo juiz da 6ª Vara do Trabalho da capital, Luiz Jackson Miranda Jr.
Ora, meus caros leitores, é de causar espanto ou não é? Como e com que direito esta empresa pode orientar seus fornecedores a não admitir ou dispensar trabalhadores pelo simples fato de serem seus ex-empregados?
As boas práticas da gestão de pessoas indicam que deveremos dar total atenção aos nossos colaboradores, inclusive, aqueles que por ventura venham deixar a nossa empresa.
Os ex-funcionários, quando tratados com hombridade e respeito, podem se constituir numa fonte importante de propaganda positiva - (boca-a-boca) para qualquer empresa.
Imagine um ex-funcionário se dirigindo com respeito e carinho a empresa que trabalhou, dizendo que apesar de não pertencer àquela empresa tem um enorme carinho por ela. Você com certeza criaria uma imagem positiva dela, ou não?
Agora imagine o contrario. Você é informado que a empresa que você é cliente não permite que seus ex-funcionários trabalhem em qualquer um dos seus fornecedores, proíbe terminantemente que adentrem, inclusive, as suas lojas.
Você continuaria comprando desta empresa?
Pense Nisso