Em todo Brasil foram abertos, nos últimos meses, mais de 50 processos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na grande maioria, os parlamentares já respondiam em outras instâncias da Justiça.

Em Alagoas, dois deputados federais passaram a responder a processos no Supremo, são eles; Célia Rocha (PTB) e Arthur Lira (PP). Nos respectivos casos, os parlamentares já respondiam em outras instâncias.

A deputada Célia Rocha responderá, agora no Supremo, por Crimes da Lei de licitações, já o também deputado Artur Lira terá que dar ‘explicações’ ao STF por Coação no curso do processo e Crimes contra a liberdade pessoal/Ameaça.

O processo da ex-prefeita de Arapiraca ‘corria’ no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O ex-deputado respondia no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).

Célia Rocha (PTB-AL)

Em mensagem enviada ao Congresso em Foco, a deputada nega que tenha contrariado a Lei de Licitações em um de seus atos como prefeita de Arapiraca. Segundo a deputada, os autos do inquérito “não revelam a prática de qualquer crime e sequer se cogita de prejuízo ao erário”. Célia diz não ter dúvida de que o STF julgará a acusação feita pelo Ministério Público Federal como improcedente.

Leia a íntegra da resposta da deputada:

“Prezados senhores,
Com o presente, esclareço que consta investigação em curso no Supremo Tribunal Federal, Inq 3077, na qual se averigua a contratação de empresa para prestação de serviços especializados, fato ocorrido em dezembro de 2003, quando exercia o mandato de prefeita de Arapiraca/AL.

Com efeito, entendendo pela necessidade de contratar empresa para treinar e aperfeiçoar o pessoal do quadro da Prefeitura de Arapiraca, na área de tributação, além de desenvolver inúmeras atividades no sentido de otimizar a receita do município de Arapiraca/AL, autorizei que fossem providenciados os trâmites legais para a contratação dos serviços de consultoria, capacitação e treinamento.

Assim, tramitou o procedimento administrativo n.º 027/2003, no qual ficou soberbamente demonstrado que se tratava de contratação de serviço técnico de natureza singular, na área de consultoria tributária e que a empresa a ser contratada possuía notória especialização, apresentando o curriculum vitae dos técnicos designados e atestados de realização de serviços fornecidos por outros municípios, em contratos similares.

Ao final, foram os autos daquele procedimento encaminhados ao Procurador Geral do Município de Arapiraca, que emitiu parecer, cuja conclusão se deu nos seguintes termos:

“Ao lume de todo o exposto, entendemos ser possível a celebração do Contrato de Prestação de Serviços, mediante inexigibilidade de licitação, em favor da Empresa Barros Consultoria Associados Ltda, tudo por estar em conformidade com o que estatui o art. 25, II, §1º c/c o art. 13, III e VI da Lei dos Contratos Administrativos e das Licitações Públicas”

Diante dos elementos que me foram encaminhados, sobretudo as conclusões do parecer do Procurador Geral do Município, ratifiquei a inexigibilidade de licitação em 1º de dezembro de 2003, sendo contratada a empresa Barros Consultoria Associados Ltda, que prestou regularmente os serviços pactuados.

Ocorre que quase 7 (sete) anos após a ratificação, o representante do Ministério Público Federal com atribuições na 8ª Vara Federal de Arapiraca/Al ofereceu denúncia por suposta infração ao art. 89 da Lei n.º 8.666/93, que foi encaminhada à Corte Suprema, em face da minha diplomação como deputada federal.

Uma vez notificada pelo Supremo Tribunal Federal, apresentei resposta na qual pugno pela improcedência da acusação ou rejeição da denúncia, uma vez que os elementos coligidos aos autos, longe de se configurarem em indícios para justificar a persecução criminal em juízo, demonstram de maneira firme e incisiva que o ato por mim praticado se efetivou em regular procedimento administrativo, no qual se concluiu que a contratação da empresa se enquadraria na hipótese de inexigibilidade de licitação.

Em suma, os autos do Inq 3077 não revelam a prática de qualquer crime e sequer se cogita de prejuízo ao erário, razão pela qual confio que a Corte Suprema, ao deliberar acerca da matéria, julgará improcedente a acusação formulada pelo Ministério Público Federal.

Ao ensejo, renovo a V. Sa. os protestos de alta estima e elevada consideração, ao tempo em que me coloco ao inteiro dispor para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Célia Rocha
Deputada federal”