O Diário Oficial do Estado desta quarta-feira publicou a decisão unânime do pleno do Tribunal Regional Eleitoral em conhecer o recurso imposto pelo ex-prefeito de Porto Real do Colégio, José Reis do Nascimento. O julgamento ocorreu na última segunda-feira e o relator foi o juiz André Granja.

Na decisão, foi optado pela reforma da sentença do magistrado de primeiro grau que o torna inelegível durante três anos numa Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por suposto abuso de poder político (admissão de 96 servidores em período vedado pela legislação eleitoral).

“A contratação de servidores públicos em ano eleitoral não é, por si só, suficiente a demonstração do abuso de poder político, uma vez que não cabe à Justiça Eleitoral julgar a eventual prática de ato de improbidade, sem que, ao menos, sejam evidenciados os seus reflexos eleitorais”, diz a decisão.

Outra colocação na determinação do TRE é que a contratação irregular, durante o período vedado, de 11 empregados temporários, num município com menos de 15 mil eleitores, não tem potencialmente o poder de causar o desequilíbrio do pleito, para fins de comprovação do abuso de poder político.