A Ausência de Políticas Públicas Contundentes para a População Negra é Nossa Escravidão Contemporânea.

09/01/2010 15:10 - Raízes da África
Por Arísia Barros

Segundo, Neves, 1992, as leis simbólicas trazem a prevalência do seu significado político-ideológicos latente em detrimento de seu sentido normativo aparente. A função simbólica da Lei conforta a sociedade mais do que guia. A crença “no reino do direito” teria a função de produzir um “status quo”.
Em 15 de agosto de 2007,o estado de Alagoas instituía por meio da Lei n° 6.842 o Conselho Estadual de Combate à Discriminação órgão permanente, autônomo e deliberativo, vinculado à Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos, com a finalidade de investigar as violações dos direitos das minorias no território do Estado de Alagoas, encaminhar às autoridades competentes as denúncias e representações que lhe sejam dirigidas, estudar e propor soluções de ordem geral para os problemas referentes à defesa e à promoção dos direitos fundamentais da pessoa humana.
Dois anos e muitos e muitos meses após, o Conselho, permanece inerte como ação politicamente esvaziada.
Em 02 de julho de 2007, a Lei estadual nº 6.814/07 foi sancionada. A Lei ,hoje, é quase uma letra morta. Prevalece à cultura das elites que pensa miscigenação invisibilizando a população negra e a nossa contemporânea omissão e passividade social.
Segundo Muniz Sodré “A cultura brasileira só pode ser entendida como um monopólio das idéias dominantes, ou seja, das idéias que as elites fazem sobre si mesmas. E que idéias elas fazem? Que todos são brancos, todos são descendentes de europeus, todos falam línguas estrangeiras, e não querem ver a realidade nacional que é essa coisa diferenciada. O povo, para as elites, é uma massa amorfa, catinguenta, suada e feia, e, extensivamente, negra. Portanto essa realidade é a realidade da luta das pessoas. As elites estão com os olhos voltados para os Estados Unidos, chorando a queda das duas torres, e vendo se vão passar o verão em Paris”.
Afirmamos que o estado 50º% negro, Alagoas, criou para si um registro branco, memórias européias, ideologias fincadas em princípios da elite dominante que consolidam a idéia de que “o que mais incomoda é escutar que o Brasil não é racista, pois isto impede o diálogo”, segundo Mírian Leitão.
É razoável supor que leis aprovadas precisam sair do papel e se tornarem realidade através da prática no dia-a-dia do cidadão. Pergunta que não quer calar: Porque algumas leis são simplesmente ignoradas, principalmente quando trazem o recorte é étnico?
É preciso que ativistas, militantes, acadêmicos, Ministério Público, OAB reinventem a pressão popular para a efetivação das leis, resultado de pactos sociais estabelecidos, exercendo, assim o papel que lhes é de direito, o de controle social na busca da legitimação dos direitos civis.
Existe racismo no estado de Alagoas?
Entre 2003 e 2006, foram “apenas” 10 casos de denúncia de crime de racismo em Alagoas. A constatação é da tese de doutorado “Direitos Humanos e as Práticas de Racismo”, do pesquisador Ivair Augusto dos Santos, que analisou processos e sentenças judiciais em 18 capitais brasileiras.
A pesquisa constata que há racismo institucional no Brasil – afirma Santos. – E, apesar da dificuldade em comparar, é fato que os danos do racismo institucional são enormes. Um exemplo é a polícia que sempre aborda primeiro o negro.
E enquanto isso, a população negra alimenta-se da autonegação, dando voz ao critério político do silêncio de cemitério em torno do racismo institucional que escorre no corpo social.
“Os brasileiros acreditam que discutir o racismo provoca racismo” e a ausência das legislações aprovadas como instrumento de luta aumenta as lacunas de dividas históricas entre a luta dos escravizados, lá no Quilombo dos Palmares, na Serra da Barriga e a nossa escravidão contemporânea.
A população negra brasileira ainda é hoje, hóspede estrangeira no estado do direito constitucional.
Já não é hora de reescrever essa história?
 

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