Entre as mudanças propostas pela CNM, destaque para a necessidade
de reajuste de valores da modalidade convite. No caso de obras e
serviços de engenharia, a CNM defende uma ampliação para além dos R$
150 mil previstos na legislação vigente. Para convite em compras e
demais serviços, a entidade reivindica uma atualização sobre os atuais
R$ 80 mil previstos.
“Estes valores não são atualizados há mais de uma década, época em
que a Lei nº 9.648/1998 [última atualização dos valores da Lei
8.666/1993] foi promulgada”, explica Ziulkoski. Para ele, todos os
preços e valores de mercado sofreram alterações ao longo dos anos e,
por consequência, dificultam o uso da modalidade convite pelos
Municípios.
Ainda de acordo com Ziulkoski, a não-alteração dos limites para a
modalidade convite engessa o dia-a-dia dos Municípios. “Como o pregão
está restrito a contratações de bens e serviços comuns, e a tomada de
preços e a concorrência são mais burocráticas, as prefeituras precisam
desse reajuste na modalidade convite para facilitar e agilizar os
processos de compras do Município”, afirma.
Manutenção de propostas
Apesar de propor essa alteração, a CNM apoia outros itens da versão atual do relatório do PLC, apresentado pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP), relator da matéria na CAE do Senado.
Apesar de propor essa alteração, a CNM apoia outros itens da versão atual do relatório do PLC, apresentado pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP), relator da matéria na CAE do Senado.
Entre eles, por exemplo, a imposição da modalidade pregão para
todas as licitações do tipo “menor preço” de até R$ 3,4 milhões. O
pregão também poderá ser utilizado nas licitações do tipo técnica e
preço, mediante autorização prévia de autoridade competente. “Ampliar
as hipóteses de utilização do pregão é importante, pois ele traz
economia e mais transparência às compras Municipais”, lembra Ziulkoski.
Outro ponto positivo previsto no PLC: ele permite a publicidade
das licitações em sites oficiais, inclusive substituindo a publicação
em imprensa oficial, desde que exista autorização em decreto
específico. De acordo com Ziulkoski, a medida traz mais economia às
prefeituras.
Além disso, o texto do PLC também pretende impedir a participação
em novas licitações de pessoa jurídica cujos proprietários e diretores
forem declarados suspensos de licitar e contratar enquanto perdurar a
sanção.
Por último, a CNM também destaca a possibilidade, prevista no PLC,
de a Administração inverter as fases do processo licitatório, em
consideração às peculiaridades do objeto licitado. Como consequência, o
Município poupará tempo com a realização das diversas modalidades de
licitação, assim como já ocorre no pregão.
“Diante deste quadro, precisamos reivindicar a aprovação urgente
do PLC no Congresso Nacional, respeitando os interesses dos Municípios.
A Marcha é um importante canal de diálogo entre os prefeitos e
parlamentares”, finaliza Ziulkoski.