O Ministério da Saúde determinou a redução de R$ 144.278,08 por ano no limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Sistema Único de Saúde em Maceió. A medida está relacionada a mudanças em procedimentos de quimioterapia contra a doença de Hodgkin.
A decisão consta na Portaria nº 12.313, assinada pelo ministro Alexandre Padilha e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29).
O ato altera atributos de três procedimentos previstos na tabela do SUS: quimioterapia de primeira, segunda e terceira linhas para pacientes com doença de Hodgkin.
Nos tratamentos de primeira e segunda linhas, a portaria passa a indicar idade mínima de 18 anos e inclui entre os profissionais relacionados o médico cancerologista pediátrico.
Para a quimioterapia de terceira linha, além desses critérios, o documento estabelece o valor ambulatorial de R$ 1.258,64.
A portaria afirma que “fica estabelecida a dedução de recurso” do bloco de manutenção das ações e dos serviços públicos de saúde, no grupo de atenção especializada.
Em todo o país, a redução anual será de R$ 7.953.329,16. O anexo da portaria distribui o valor entre estados e municípios e estabelece a dedução de R$ 144.278,08 para a gestão municipal de Maceió.
Segundo o Ministério da Saúde, os recursos decorrentes das alterações deixarão de ser contabilizados no programa federal de financiamento dos procedimentos de média e alta complexidade.
A portaria entrou em vigor com a publicação e terá “efeitos operacionais e financeiros a partir da competência seguinte”.
