O Governo de Alagoas encaminhou à Assembleia Legislativa (ALE), na quarta-feira (28), dois projetos de lei que reorganizam as estruturas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.  

O PL que dispõe sobre a organização básica da PM-AL busca reorganizar a estrutura administrativa e operacional da corporação, definindo as atribuições dos órgãos de comando, diretorias, batalhões, companhias e unidades especializadas, além de estabelecer regras para a distribuição do efetivo policial.

O objetivo, conforme o texto da proposta, é atualizar a estrutura organizacional da PM-AL, estabelecendo como os diferentes setores devem funcionar e se relacionar, desde o Comando-Geral até as unidades responsáveis pelo policiamento nos municípios.

Na justificativa, o Governo argumenta que a proposta atende à necessidade de adequação da Polícia Militar à Lei Federal 14.751, de 12 de dezembro de 2023, que instituiu a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.

Um dos principais pontos previstos é a definição de uma estrutura organizacional dividida em quatro grandes grupos: órgãos colegiados, órgãos de gestão estratégica, órgãos de gestão de Estado e órgãos de gestão finalística, que concentram as atividades diretamente relacionadas ao policiamento ostensivo e às operações policiais.

O projeto estabelece critérios para a fixação e distribuição do efetivo da Polícia Militar., levando em consideração fatores como condições geográficas e socioeconômicas, a evolução demográfica, a extensão territorial, os indicadores de criminalidade e a capacidade de recrutamento e formação de policiais militares.

A proposta prevê que o efetivo total seja fixado em lei e distribuído entre as atividades administrativas e operacionais. Para os órgãos colegiados, de gestão estratégica e de gestão de Estado, o texto estabelece um limite máximo de 15% do efetivo, reservando pelo menos 85% para as atividades-fim.

O texto prevê, ainda, que a estrutura organizacional, a criação, transformação, extinção, denominação, localização e estruturação de órgãos poderão ser disciplinadas por decreto do governador, mediante proposta do Comandante-Geral.

Corpo de Bombeiros

O projeto de lei que propõe reorganizar a estrutura do Corpo de Bombeiros também define regras para a organização administrativa e operacional da corporação, atribuições de seus setores e disciplina a estrutura de comando e funcionamento da instituição.

Na justificativa enviada à Assembleia, o Governo afirma que a proposta busca permitir a reorganização da estrutura administrativa do CBM/AL, tornando-a mais eficiente.

O projeto estabelece que o Corpo de Bombeiros de Alagoas será organizado em seis grupos de órgãos: direção, assessoramento, apoio, execução, correição e órgãos especiais e, na área operacional, estabelece uma organização formada pelo Comando Operacional de Bombeiros, Comandos de Bombeiros de Área, Batalhões Bombeiro Militar, Companhias Bombeiro Militar e Pelotões Bombeiro Militar.

A proposta organiza os integrantes do Corpo de Bombeiros em quadros específicos e estabelece que o efetivo da corporação e seus quadros serão definidos em lei específica, considerando fatores como extensão territorial, população, riscos potenciais de desastres e condições socioeconômicas do estado.