O projeto de lei que altera o Código de Organização Judiciária para “incluir expressamente” o auxílio-saúde e o auxílio-alimentação entre as vantagens pecuniárias da magistratura estadual e instituir licença compensatória por acúmulo extraordinário de atividades administrativas ou jurisdicionais foi aprovado, em primeira votação, na sessão desta terça-feira (27), na Assembleia Legislativa de Alagoas.

O projeto foi protocolado na Casa em fevereiro deste ano, mas somente agora foi votado em primeiro turno.

A proposta altera o Código de Organização Judiciária do Estado, instituído pela Lei  6.564, de 2005, para incluir expressamente os dois auxílios entre as vantagens pecuniárias da magistratura e estabelecer regras para a concessão de licenças compensatórias.

Na justificativa, a Presidência do TJ-AL informa que os auxílios já se encontram instituídos e executados por atos normativos internos, em consonância com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e com resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que a proposta busca apenas positivá-los em lei formal, sem a criação de novos benefícios.

Pelo texto, tanto o auxílio-saúde quanto o auxílio-alimentação terão caráter indenizatório e poderão corresponder, individualmente, a até 10% do subsídio do magistrado. Os valores e as condições de pagamento serão regulamentados por ato do próprio Tribunal de Justiça, observados os limites orçamentários e a legislação pertinente.

Outra mudança prevista no projeto é a criação de uma disciplina legal para a licença compensatória por acúmulo extraordinário de atividades administrativas ou jurisdicionais.

A licença poderá ser concedida a magistrados que acumulem atividades judiciais com funções administrativas relevantes, exerçam funções administrativas específicas ou cumpram integralmente, de forma cumulativa, metas nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relacionadas ao julgamento de processos mais antigos ou em quantidade superior à distribuída.

A proposta estabelece a proporção de três dias de trabalho para um dia de licença, limitada a dez dias por mês.

O texto também permite que a licença compensatória seja convertida em dinheiro. Caso o magistrado não solicite o afastamento, a administração do Tribunal poderá autorizar a indenização, desde que exista disponibilidade financeira e orçamentária.

Na mensagem enviada à Assembleia Legislativa, o presidente do TJAL sustenta que as mudanças não acarretarão impacto financeiro adicional ao Judiciário estadual, uma vez que, tantos os auxílios quanto a licença já são executados no âmbito do Tribunal

Com a aprovação em primeira votação, o projeto ainda precisa ser votado em segundo turno antes de ser encaminhado para sanção ou veto governamental.