Uma empresa e sua administradora foram condenadas pela Justiça Federal pela destruição e pelo aterramento de 312,69 metros quadrados de manguezal e restinga no Condomínio Laguna, empreendimento de luxo em Marechal Deodoro, na Região Metropolitana de Maceió. As intervenções às margens da Laguna Mundaú continuaram mesmo após autuação, embargo e assinatura de um acordo para recuperar a área.
A sentença, proferida em 14 de outubro pelo juiz Raimundo Alves de Campos Júnior, da 13ª Vara Federal em Alagoas, obriga a empresa a recuperar integralmente o trecho degradado e pagar 150 dias-multa. A decisão ainda admite recurso.
A administradora recebeu penas de um ano e nove meses de reclusão e sete meses e 25 dias de detenção, em regime inicial aberto, além de multa. As penas de prisão foram substituídas por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, preferencialmente ligadas à proteção ambiental, e proibição de frequentar lugares que serão definidos pela Justiça.
A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em fevereiro deste ano. A Justiça reconheceu a prática de dois crimes: causar danos a uma unidade de conservação e impedir a regeneração natural da vegetação nativa.
Obras continuaram após embargo
Segundo a denúncia, as intervenções ocorreram entre dezembro de 2022 e janeiro de 2024, nos fundos de dois lotes particulares do condomínio, situado na Área de Proteção Ambiental (APA) de Santa Rita.
Na primeira fiscalização, em dezembro de 2022, o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) constatou a instalação de um deck e de uma estrutura de acesso à laguna, com destruição de vegetação de restinga. A irregularidade resultou em autuação e embargo da área.
Posteriormente, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularização e recuperação ambiental. Novas fiscalizações, porém, identificaram a continuidade das intervenções, com serviços de terraplanagem, movimentação de pedras e deposição de areia e entulhos sobre a vegetação nativa.
A perícia criminal federal constatou que o aterramento provocou perda de vegetação, destruição de habitats de animais silvestres, comprometimento da regeneração natural e aumento do risco de erosão da margem da laguna.
Conforme a sentença, as obras beneficiaram imóveis pertencentes à empresa e utilizados para eventos e celebrações.
Plantio de grama não recupera vegetação nativa
Ao analisar o caso, o juiz rejeitou o argumento de que o plantio de grama e de espécies ornamentais representaria a recuperação ambiental. Para a Justiça, a substituição da vegetação nativa por elementos paisagísticos não restabelece as funções ecológicas do manguezal e da restinga.
A empresa terá de elaborar e executar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), acompanhado pelo IMA/AL. O documento deverá prever a retirada de entulhos, pedras e aterros depositados na margem, além da recomposição da vegetação nativa.
O descumprimento poderá resultar na conversão da pena em interdição de atividade.
MPF pede R$ 200 mil em outra ação
Os proprietários dos lotes também são alvo de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF em agosto deste ano. Nesse processo, o órgão pede a recuperação da área e o pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos.
O MPF também solicitou que os responsáveis sejam proibidos de realizar novas supressões de vegetação, aterramentos, obras ou outras intervenções no trecho degradado, com exceção das medidas autorizadas para recuperação ambiental.
A sentença criminal não fixou indenização, mantendo a possibilidade de reparação financeira dos danos na esfera cível.
